A presença de insetos em pãezinhos franceses obrigou uma mercearia da cidade de Nova Iguaçu a indenizar Leila de Souza Medeiros, em R$ 3 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Cesar Augusto Rodrigues, da 2ª Câmara Cível da Capital. O estabelecimento comercial pode recorrer.
O magistrado reformou a decisão em 1ª instância, que havia negado o pedido de indenização feito por Leila. Para comprovar que havia sido lesada, ela tirou fotos dos pães com os insetos e apresentou a nota fiscal da compra.
Para o desembargador, a indenização atende ao constrangimento vivido pela cliente da mercearia.
"O dever de compensar pelos danos morais deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, norteado pela ideia compensatória e pela punitiva: a compensatória visando minorar os problemas vivenciados pela apelante através de uma reparação financeira; a punitiva com objetivo pedagógico dos apelantes", afirma o desembargador Cesar Augusto Rodrigues.
Processo No: 0059634-90.2009.8.19.0038
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