O N.E.D. como sempre é uma mãe para todos vocês, e nós, mais uma vez,
imbuídos do sentimento cristão, estamos aqui para apresentar à todos os 5 tipos
de recursos que mais fazem sucesso juntos aos meritíssimos brasileiros.
Utilizem com moderação:
Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende
o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada
formal e material.
Agravo de armário: recurso muito utilizado para dar efeito suspensivo a processos diversos
nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente. Quando o juiz
corregedor aparece, o servidor da secretaria logo o encontra, dizendo: “Aqui
está! Estava caído atrás do armário”.
Recurso do guarda-chuva: possui efeitos semelhantes ao agravo de armário, sendo requerido pela
parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para
baixo do armário com a ponta do guarda-chuva.
Agravo do art. 6º: o processo vai para o cesto (de lixo). Gera vícios insanáveis. Não pode ser
recuperado sequer pela restauração de autos.
Embargos auriculares: conversa ao pé de
orelha do juiz, que somente pode ser impetrado por advogados habilidosos,
dependendo de pressupostos recursais específicos, embora não necessariamente
cumulativos, tais como amizade, influência e saldo bancário.