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quinta-feira, agosto 27, 2015

JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE TERMINOU RELAÇÃO MINUTOS ANTES DE CASAR

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A Justiça de São Paulo condenou, nesta terça (25), um homem a pagar indenização para a ex-noiva por terminar o relacionamento minutos antes do casamento no civil. De acordo com o Tribunal de Justiça, ele terá de pagar 5 000 reais, mais juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

A mulher diz que entrou com o processo porque passou a ser alvo de piadas. Também afirma que, após o nascimento do filho deles, o casal passou a organizar o casamento. Segundo ela, chegaram a contratar serviço de bufê, fotógrafo, filmagem, decoração, DJ, aluguel de salão e entrega de convites.

No dia da oficialização, e a vinte dias da celebração religiosa, o noivo ligou para a companheira e afirmou que não estava mais disposto a se casar e que ela deveria informar os convidados sobre o cancelamento da festa. A mulher estava a caminho do cartório quando recebeu a ligação.

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Para a Justiça, o noivo afirmou que foi prejudicado e que arcou com as despesas do casamento e nunca recebeu a devolução do dinheiro após os contratos terem sido rescindidos. Disse ainda que a ex-noiva tomou a iniciativa de preparar o casamento, “iludindo-se sem motivos”.

Relator do processo, o desembargador Miguel Brandi diz que a mulher conseguiu comprovar que foi lesada. “Ambos empreenderam juntos a organização do casamento.” Para o magistrado, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.

“Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirma Brandi.

Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a noiva, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”.

Fonte: VejaSP

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