Os padrões estéticos e o conceito
de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século XIX, as mulheres
passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no
guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova
revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda
não avançaram nos tribunais brasileiros e nem para os responsáveis pela OAB.
Até 2000, as mulheres que
trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), a
mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no
entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina:
"não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do
tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o
caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro". Apesar de
não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é
possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça
ou blazer com saia social.
E agora o órgão que regulamenta o
ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, a OAB também decidiu “inovar”
e passou a exigir formalidade. Em 31 de março, decidiu ampliar as regras de
vestimenta, antes destinadas somente aos examinadores, também aos candidatos à
OAB.
De agora em diante, todos os
alunos de Direito e bacharéis que forem realizar a prova da OAB deverão estar
com trajes sociais.
Cerca de 180.000 pessoas irão
fazer a prova neste domingo e já serão obrigados a cumprir tais regras, quem
não estiver com as vestimentas adequadas será impedido de entrar. O texto, que
é público, foi divulgado no site da instituição e tem gerado constrangimentos a
todos. A partir de agora, para acessar salas de prova, é preciso usar terno,
camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é
obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de
sapato social.
Elitismo - Magistrados alertam
para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da
Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário,
deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa
norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na
dignidade do homem".
O ex-ministro do STJ Aldir
Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais,
mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode
restringir o acesso à sala de avaliações. "O tribunal, claro, é um
ambiente mais formal, mas isso não pode ser utilizado em uma sala de avaliações
onde as vezes sequer existe um ventilador que funcione", disse.
"Você
não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples".
Além de roupas de ginástica, é
proibido o uso de outros trajes em todas as dependências do ambiente de
avaliação. São eles: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e
camiseta sem manga - este último no caso dos homens. A lista é prevista em
regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era
cumpridas, nem fiscalizadas como passará a ocorrer a partir de agora.