Numa semana em que se discute quais são os limites do humor da atuação de um advogado, muito por conta da apelação do advogado de São Luiz do Paraitinga, é preciso que o debate seja um pouco mais amplo e se é pra jogar merda no ventilador, vamos jogar pra valer e tentar saber quais são os limites de atuação dos magistrados também, afinal, tem muito desrespeito acontecendo por aí.
Veja o caso a seguir: a parte autora optou por contratar advogado “particular” e ajuizar a ação pelo rito comum, ignorando o Juizado Especial, e além disso, POR ESTRATÉGIA DO ADVOGADO E NÃO DA PARTE, ajuizou a ação do domicílio do réu, vez que era uma ação sobre CDC, e aí o juiz dá um despacho digamos, pitoresco, onde diz que POBRE NÃO RENUNCIA NENHUM DIREITO!
Talvez o juiz tenha razão? Não se sabe, mas falta muita humanidade no Poder Judiciário atualmente, saudades de homens como Palma Bisson, que proferiu a mais linda e emocionante sentença do país.
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