Ação revocatória: tem por objetivo anular atos praticados durante o período do termo legal.
Ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência (ação revocatória)
Atos ineficazes independente de má fé. Os atos elencados à seguir independem de má fé para que sejam considerados anuláveis ou revogáveis, basta que aconteçam durante o prazo do termo legal para que se tornem objetos de ação revocatória:
- pagamento de dívidas não vencidas realizada pelo devedor dentro do termo legal;
- pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do prazo legal, por qualquer forma que não seja a prevista no contrato. (paga se uma dívida vencida com um imóvel, mesmo o contrato determinando pagamento em dinheiro)
- constituição de direito real e garantia, dentro do termo legal, tratando se de dívida contraída anteriormente;
- prática de atos gratuitos, desde 2 anos antes da decretação da falência;
- venda ou transfer6encia de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores.
Atos revocatórios com a intenção de prejudicar credores. A seguir, veremos casos casos em que houve má fé do devedor e assim são objetos de ação revocatória:
- todos os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando se o conluio fraudulendo entre devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
- necessário comprovar a fraude e o prejuízo sofrido pela massa por intermédio da ação revocatória.
Ação revocatória
A ação revocatória pode ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 anis contados da decretação da falência, correrá pelo juízo da falência, obedecendo o rito ordinário, se a ação revocatória é julgada procedente será determinado o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença da ação revocatória cabe apelação; O contratante de boa fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
Principais efeitos da falência
- A falência promove o afastamento do devedor de suas atividades; (o empresário falido será afastado de suas atividades e será nomeado o administrador judicial)
- caracterização do juízo universal, onde o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido;
- vencimento antecipado das dívidas do devedor, com abatimento proporcional dos juros; (suspende se todas as ações de cobrança e execução, pois estes valores que estão sendo cobrados deverão ser habilitados no juízo que decretar a falência; princípio do juízo universal)
- fixação do termo legal; (é operíodo em que todos os atos praticados poderá ser anulados.
- nomeação do administrador judicial;
- formação da massa falida.
Efeitos da falência sobre as obrigações do devedor
- A falência suspende o direito de retenção sobre bens sujeitos à arrecadação; (exemplo, se um credor reteve um bem em seu poder para garantir que o devedor efetue o pagamento, mas após a retenção de tal bem decretar se a falência, o credor deverá devolver o bem retido e habilitar seus créditos na ação de falência)
- suspende o exercício do direito de retirada ou de recebimento de suas cotas ou ações;
- os contratos bilaterais não se resolvem, podendo o administrador judicial cumpri los; (ou seja os contratos bilaterais não terminam automaticamente, o administrador judicial pode cumprí los se for o caso, porém se não cumprir o contrato não é necessário o pagamento de multa pelo seu nao cumprimento) ;
- a falência do locador não resolve o contrato de locação, mas na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato; (a falência do locador não extingue o contrato de locação, pois é vantagem para o locador falido receber algum valor de aluguel, mas se o locatário é o falido o administrador judicial pode cancelar o confronto a qualquer momento)
- o contrato de mandato proferido antes da decretação da falência cessará seus efeitos com a falência do devedor. O mandato proferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial;
- as contas correntes serão consideradas encerradas, verificando se o respectivo saldo;
- contra a massa falida não contam se os juros vencidos após a decretação da falência, mas no caso se o ativo não bastar para o pagamento de credores. (não se contará de imediato os juros pois os credores irão habilitar apenas os valores dos créditos principais, mas se após o pagamento de todos os credores ainda restar dinheiro na massa falida, será efetuado o pagamento de juros que ficaram suspensos após a decretação da falência.)
Arrecadação
- O administrador judicial deverá realizar a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, no local em que se encontrem, imediatamente após ser nomeado; (arrecadação nada mais é do que realizar um inventário de todos os bens que a massa falida possui)
- Os bens ficarão sob a guarda do administrador ou de outra pessoa por ele escolhida;
- Não serão arrecadados os bens impenhoráveis;
- O estabelecimento será lacrado para preservação dos bens, os bens arrecadados poderão ser removidos para sua melhor guarda e conservação.
- Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente;
- O administrador judicial poderá alugar ou celebrar contratos referentes aos bens da massa falida;
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