Realizar o ativo é dar início à venda dos bens para proporcionar o pagamento dos credores, assim após a arrecadação dos bens, será realizada a realização do ativo.
A alienação poderá ser realizada das seguintes formas:
- alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em blocos; (em regra consegue se um valor maior quando é possível a venda da empresa falida em sua totalidade, pois assim ja existe uma clientela, um ponto, etc.)
- alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; (caso não seja possível a venda da empresa em blocos busca se preferencialmente a venda em partes como por exemplo, apenas uma filial, ou apenas a sede, etc)
- alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; (assim caso mais uma proposta de venda nao se concretize busca se vender todos os bens da empresa em blocos, exemplo uma frota de carros)
- alienação dos bens individualmente; (ultima tentativa de vendas onde vende se um a um os bens que a massa falida possuir)
O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e nao haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho; (ou seja os credores nao poderão sob hipótese nenhuma cobrar o novo adquirente dos bens, por dívidas contraídas pelo falido).
Modalidades de alienação do ativo
- leilão por lances orais;
- propostas fechadas (cada comprador apresenta sua proposta sem que os demais saibam o valor de cada uma, e quem fizer a melhor oferta, de acordo com a avaliação feita na arrecadação leva os bens)
- pregão (é uma mistura entre o leilão e propostas fechadas, inicialmente todos apresentam suas propostas, após analisadas as propostas seleciona se as melhores e tais propostas melhores irao participar de um leilão feito por lances orais)
- qualquer outra modalidade aprovada pela assembleia geral de credores e pelo juiz.
- a alienação dar se á pelo maior valor oferecido ainda que seja inferior ao valor de avaliação, mas em regra aceita se valores 40% abaixo do valor avaliado na arrecadação, caso os valores sejam inferiores pode recusar a concretização da venda0
- poderão ser apresentadas as impugnações por quaisquer credores, em qualquer modalidade de alienação, no prazo de 48 horas da arrematação.
- As quantias recebidas serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira.
Classificação dos créditos
Primeiramente serão pagos os créditos extraconcursais, isto é, valores despendidos com a administração prestada após a decretação da falência que são:
- remuneração devida ao administrador judicial e seus auxiliares;
- créditos derivados da legsilação do trabalho relativos à serviços prestados após a decretação da falência;
- quantias fornecidas pelos credores à massa;
- despesas com a arrecadação, administração, realização do ativo.
- custas judiciais.
Créditos Concursais
ordem de pagamento:
- os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor;
- créditos com garantia real até o limite do valor ao bem gravado;
- créditos tributários;
- créditos com privilégio especial, art. 964, CC.
- créditos com privilégio geral, art.965, CC.
- créditos quirografários;
- multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
- créditos subordinados: assim previstos em contratos e créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício.
Encerramento da Falência
Após a realização do ativo e o pagamento dos credores, o administrador judicial deverá apresentar suas contas para o juiz no prazo de 30 dias, julgadas a conta do administrador, este apresentará o relatório final no prazo de 10 dias, após a apresentação do relatório o juiz encerrará a falência por sentença, e após a sentença recomeça se a contagem da prescrição relativo às obrigações do falido
Extinção das obrigações do falido
ocorrerá quando houver:
- o pagamento de todos os créditos;
- o pagamento de mais de 50% dos créditos quirografários;
- decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência;
- decurso do prazo de 10 anos, contado do encerramento da falência se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.
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