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sexta-feira, fevereiro 06, 2015

JUSTIÇA PROÍBE CIDADE GOIANA DE TOCAR MÚSICAS DURANTE O CARNAVAL

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A Justiça de Goiás proibiu São Simão, cidade do interior do estado, de tocar música. A medida é válida enquanto a Prefeitura de São Simão não quitar os débitos com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A multa diária é de R$ 2 mil, caso desrespeite a determinação judicial.

A sentença determina que a cidade de 17 mil habitantes suspenda a "execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas". A Prefeitura defende que a proibição pode "causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas".

Em nota, o Ecad afirmou que "infelizmente o Município de São Simão é um devedor contumaz, que sempre negligenciou o pagamento dos direitos autorais pela execução pública de música nos eventos realizados sob sua responsabilidade". A instituição alega, ainda, que há débitos pendentes de eventos municipais, como o Carnaval de 2008 e de 2010 a 2013, além de um rodeio e edições do Festival Gastronômico.

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Instituição privada e sem fins lucrativos, o Ecad tem o objetivo de centralizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical. A Lei dos Direitos Autorais afirma que todo estabelecimento ou pessoa física que pretenda utilizar música publicamente deve pedir ao Ecad uma autorização prévia, que é disponibilizada por meio do pagamento da retribuição autoral.

A Prefeitura de São Simão obteve, nesta quarta-feira (4), uma liminar para realizar a tradicional festa de carnaval da cidade, em função do pagamento do valor da edição deste ano. A festa acontecerá entre os dias 13 a 16 de fevereiro e terá atrações como o grupo de axé Terra Samba.

Fonte: Cifras

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