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sábado, maio 31, 2008

Textículos do NED - Recuperação Judicial de Empresas

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Pressupostos Legais
Não ser falido, e, se o foi, que estejam declaradas extintas suas responsabilidades, por sentença transitada em julgado.
Não ter, há menos de 5 anos recuperação judicial ou ha menos de 8 anos de recuperação para microempresas e empresa de pequeno porte.
Não ter sido condenado como administrador ou sócio controlador, por crime falimentar.
O exercício regular da atividade empresarial há mais de 2 anos. (consegue se provar tal exercício por meio de registro na Junta Comercial do Estado)

Efeitos da Recuperação Judicial
Será suspenso o curso de prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, num prazo máximo de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial (neste período de 180 dias nenhum credor poderá cobrar a empresa exceto o Estado). As execuções fiscais não serão suspensas, correndo normalmente.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos.
Exceção: proprietário fiduciário, arrendador mercantil, proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio, ações que demandem quantia ilíquida e execuções fiscais. (estes aqui elencados não são obrigados a participar do processo de recuperação judicial).
Os créditos trabalhistas deverão ser pagos no prazo máximo de um ano. E as verbas trabalhistas vencidas nos três meses anteriores ao pedido da recuperação judicial, desde que não ultrapassem o limite de 5 salários mínimos devem ser pagos em até 30 dias. (Ainda que não obrigados a participar da recuperação judicial, se forem incluídos os créditos trabalhistas, o pagamento deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses, e se os salários dos empregados estiverem atrasados em até 3 meses, o pagamento desses salários devem ser pagos em até 30 dias, limitados a 5 salários mínimos por empregado.
Os credores com garantia real não poderão realizar a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor os bens de capital essenciais a sua atividade empresarial no prazo de 180 dias. (assim não se pode retirar da empresa devedora equipamentos essenciais para o seu funcionamento no prazo de 180 dias para que assim se permita que a empresa devedora possa dar continuidade em suas atividades e assim sair da crise econômica).
Os credores do devedor conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Assim que homologada e decretada a recuperação judicial o juiz procederá à nomeação de Administrador Judicial, que tem a função de fiscalizar a administração dos devedores. As multas e as penas pecuniárias previstas nos contratos não se tornam inexigíveis, mas nada impede que o plano de recuperação judicial exclua as multas e os juros.

Meios de Recuperação Judicial
Os meios previstos para a realização de um plano de recuperação judicial estão previstos no artigo 50 e são:
Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
Alteração do contrato societário;
Substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
Concessão aos credores de direito de eleição em sepração de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, como por exemplo estabelecer que as movimentações financeiras acima de 100 mil reais sejam previamente aprovadas pelos credores.
Trespasse, ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
Redução salarial, compensação de horários e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
Dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
Constituição de sociedade de credores; (novos credores entrando na sociedade)
Venda parcial dos bens;
Equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
Administração Compartilhada;
Emissão de valores mobiliários;
Constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditoss, os ativos do devedor (Podem ser empresas que tenham interesse de adquirir empresas em estado de recuperação para assim, recuperá las e posteriormente vendê las).

Processo de Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial desenvolve se em duas fases:
fase de processamento: verifica a viabilidade da proposta para concluir sobre sua aprovação (esta fase vai desde o despacho inicial até a aprovação do plano).
fase de execução do plano: pagamento dos credores e a satisfação de todas as obrigações assumidas no plano

Petição Inicial: deve se tomar muitos cuidados ao elaborar um pedido de recuperação judicial, pois se ao apresentar um plano e ele for rejeitado ou então se o plano não for cumprido o pedido de recuperação vira processo de falência.
Os elementos essenciais estão dispostos no artigo 282 do CPC; e deve ainda conter:
  • exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor;
  • razões da crise econômico financeira;
  • demonstrações contábeis relativas aos 3 últimos exercícios; (a contabilidade demonstra se existem condições de cumprir o plano)
  • demonstração contábil feita especialmente para instruir o pedido de recuperação judicial; os extratos da empresa relativos aos ultimos 3 meses têm que coincidir com a demonstração contábil)
  • relação nominal completa dos credores, contendo a natureza e a classificação de cada um;
  • relação integral dos empregados, com as pendências de pagamento; são chamados de créditos privilegiados
  • certidão de regularidade do devedor; (2 anos de inscrição na Junta Comercial)
  • relação particular de bens particulares dos sócios e do administrador;
  • extratos atualizados das contas bancárias do devedor;
  • certidões dos cartórios de protestos; (deve se comprovar por meio das certidões de protesto os débitos existentes e verificar a possibilidade de honrá los no plano de recuperação)
  • relação das ações judiciais em que figure parte;
Despacho de Processamento
O despacho de processamento não significa o deferimento do pedido, o plano ainda não está aprovado e visa verificar a viabilidade do pedido; e nomeará o administrador judicial de acordo com o artigo 21 e além disso determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas, exceto em relação ao poder público; suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor;
Apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto durar a recuperação; deve se efetuar a comunicação ao Ministério Público e às Fazendas Públicas Federais e estaduais e os municípios, (é um simples aviso que a empresa está em processo de recuperação); expedição de edital no órgão oficial;
Após o deferimento do processamento, os credores poderão a qualquer momento requerer a convocação da assembleia geral dos credores; o devedor não podera desistir de seu pedido após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia geral.

Plano de recuperação Judicial
O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, o prazo previsto é improrrogável, caso não seja apresentado neste prazo, os autos irão ao juiz para a decretação da falência. O plano deverá conter a discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, deve se demonstrar a viabilidade econômica do prazo. após a apresentação do plano, o juiz determinará a publicação do edital, avisando os credores sobre o recebimento do plano e fixado o prazo de 30 dias para manifestação ou objeções.

2 comentários:

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