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terça-feira, outubro 28, 2008

Textículos do NED - Direito ao Uso e Habitação

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O usufruto é o uso e gozo do bem, ja o uso é um "usufruto menor" ou limitado, uma vez que só se permite o uso da coisa e não o gozo, assimo usuário pode utilizar-se da coisa, porém, não pode gozar desta.

O Uso é uma modalidade que não se encontra na prática, na doutrina existem alguns exemplos de uso, assim vejamos um deles: o terreno em cemitério é classificado como uso, pois apesar de cada pessoa comprar um "pedaço de terra" tal ato não gera uma escritura, assim o que se existe é uma autorização de uso.

Já a habitação é um tipo especial de uso: o uso exclusivo para habitar. É um direito real sobre a coisa alheia.
Se forem dois ou mais os titulares do direito real de habitação e um deles não usa a habitação, este (que não usa a habitação) não pode cobrar aluguel do que ali habita, pelo fato deste estar usando sozinho o imóvel.

O direito real de habitação pode ser:
convencional: se for efetuado por meio de documento particular que conceda tal direito.
legal: quando a lei estipula o direito de habitação.

O direito real de abitação convencional precisa de registro no CRI, enquanto o legal não possui tal necessidade. o artigo 1839 determina uma modalidade de direito de habitação legal.
Exemplo: conjugue falece, se o imóvel que deixou é o único da espécie a fazer o inventário, o conjuge sobrevivente tem o direito real de habitação, independente do regime de bens e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. se por acaso o casal possuia filhos, estes não poderão pedir a casa, em decorrência do direito real de habitação que o conjuge sobrevivente possui.

Existem 3 formas de aquisição de um imóvel:
  • Compra, passa-se a escritura e registra-se o imóvel: neste caso temos o direito real de propriedade
  • compra, passa a escritura, mas não o registra: existe neste caso o direito obrigacional, pois o vendedor assumiu a obrigação de transferir ao comprador a propriedade, se o dono efetuar o registro no cartório de imóveis, este passa a ser o proprietário real, pois o que transmite a propriedade dos bens imóveis é o registro.
  • compra (contrato particular; "contrato de gaveta"): neste caso existe grande possibilidade de problemas, pois caso o antigo proprietário não queira entregar a escritura, será necessário ajuizar ação para que este o faça e posteriormente efetuar o registro no cartório competente.

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