O Agravo regimental é um recurs específico de regimento interno dos tribunais, e está disciplinado no artigo 235 do regimento interno do TST
O agravo de instrumento é cabível nos casos em que é preferida uma decisão monocrática (decisão monocrática é uma sentença proferida pelo ministro relator, antes mesmo de que tal recurso seja analisada pela turma do TST, assim tal recurso não entrará para a pauta de julgamento. Deste modo, cabe agravo regimental das decisões preferidas por um único ministro (decisões monocráticas) no prazo de 8 dias, desde que o agravo regimental vise sanar um vício de pressupostos intrínsecos.
Agravo regimental é o recurso previsto no regimento interno do TST e que é cabível contra decisão monocrática do ministro relator qu nega provimento, ou seja, deixa de incluir o recurso na pauta de julgamento do tribunal por falta de pressupostos intrínsecos, os pressupostos estão dispostos no artigo 896, CLT.
Quem irá julgar o agravo regimental será a turma que deveria julgar origináriamente o Recurso de Revista.
Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário