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quarta-feira, novembro 05, 2008

Textículos do NED - Agravo Regimental

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O Agravo regimental é um recurs específico de regimento interno dos tribunais, e está disciplinado no artigo 235 do regimento interno do TST

O agravo de instrumento é cabível nos casos em que é preferida uma decisão monocrática (decisão monocrática é uma sentença proferida pelo ministro relator, antes mesmo de que tal recurso seja analisada pela turma do TST, assim tal recurso não entrará para a pauta de julgamento. Deste modo, cabe agravo regimental das decisões preferidas por um único ministro (decisões monocráticas) no prazo de 8 dias, desde que o agravo regimental vise sanar um vício de pressupostos intrínsecos.

Agravo regimental é o recurso previsto no regimento interno do TST e que é cabível contra decisão monocrática do ministro relator qu nega provimento, ou seja, deixa de incluir o recurso na pauta de julgamento do tribunal por falta de pressupostos intrínsecos, os pressupostos estão dispostos no artigo 896, CLT.

Quem irá julgar o agravo regimental será a turma que deveria julgar origináriamente o Recurso de Revista.

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