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terça-feira, novembro 04, 2008

Textículos do NED - Violação de Direito Autoral

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A Constituição Federal reconhece e ampara a propriedade imaterial, assim, é natural que o direito penal lhe confira tal proteção. Bens materiais são impalpáveis, pois fazem parte do produto da atividade intelectual do ser humano, mas não por isso deixam de possuir valor econômico. E alcançam a proteção quando se materializa em obras literárias, artísticas, ou científicas.

Violar significa ofender ou prejudicar (economicamente) o autor de determinado objeto. O tipo descrito neste artigo uma norma penal em branco e necessita de lei que pretejam tais direitos do autor (leis 9609/98 e 9610/98).
Essa violação pode se dar de várias formas, podendo ser a reprodução de um livro (desde que não autorizada), ou mesmo a venda de obras originais (se não houver permissão), existe ainda o plágio, que nada mais é do que divulgar como sua, uma obra que foi feita por outra pessoa.
O direito protege o espírito do autor, assim, por exemplo, se um aluno grava aulas de um professor e após, este elabora uma apostila e a coloca à venda, o aluno está cometendo crime de violação de direito autoral, pois apesar de estar numa forma diversa da apresentada pelo professor, o que o direito protege é o direito intelectual, independente da forma que seja adotada.

O artigo 184, caput: ação penal privada, ou seja somente se protege mediante queixa crime. (que não tem intenção de lucro)
§1°: ação penal pública incondicionada, ou seja, necessita de representação da vítima, nem de seu consentimento. (que tem intenção de lucro)
§2°: ação penal pública incondicionada (aluga, expõe, introduz)
§3°: ação penal pública condicionada (oferece atraves de internet, cabo, etc)
§4°: exclui a punibilidade, inclusive do caput

A lei 9610 prevê algumas exceções e limitações ao direito autoral, onde não se pune aquele que reproduz trechos de obras desde que indique a fonte por exemplo, ou quando se reproduz um livro que está fora do comércio, pois assim, não está ferindo o direito do autor, uma vez que o livro não está mais em circulação, caracterizando fato atípico.
Nos artigos 46, 47 e 48, a lei elenca as excludentes de tipicidade, que são as limitações aos direito autorais.

A violação de direito autoral é um crime autoral é um crime comum e formal.

Os direitos conexos, também conhecidos como direitos análogos, que abrange os multiplicadores e difusores das obras, gravadoras de discos, emissoras de rádio, por exemplo, assim como as gráficas, editoras, etc.

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