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domingo, agosto 14, 2011

O que é isso meritíssimo - O cachorro e os porquinhos!

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Oe suas lindas e seus feios... Ontem foi dia do advogado, comemorei fazendo 3 petições! Nada é perfeito nesse mundo né. Agora vamos à coluna que nos enche os olhos, o caso de hoje trata-se de uma sentença que julgou improcedente uma ação indenizatória em Santa Catarina e não bastasse a sentença ser curiosa, o fato que ocasionou o pedido foi: “o cachorro de um vizinho matou alguns porcos do outro”. Dá uma ligada ai:

Visto e analisado
Todo o processado
Os relatórios são dispensados
Conforme a Lei dos Juizados.

Abrão Prestes dos Santos é agricultor
Gilmar Henzel tem o mesmo labor
São vizinhos na Linha Cordilheira
Bem próximo à fronteira.

O primeiro é o reclamante
Vem a Juízo confiante
Propor ação de cobrança
Em face da vizinhança.

Diz o requerente
Que encontra-se descontente
Por ver mortos dois suínos
Por afiados dentes caninos.

Os porcos estavam pastando
Não viram o cão chegando
Mal eles sabiam
Que o entardecer não veriam.

Cada um dos animais
Pesava 25 quilos totais
Peso bruto como afirma
A peça inicial confirma.

O segundo é o reclamado
Dono do cão apontado
Causador destas intrigas
Entre famílias amigas.

Sobreveio o despacho inicial
Na forma da Lei Especial
Citando-se o requerido
Intimando-se o ofendido.

Chega o momento esperado
Pelo juiz designado
Para julgar a questão
Posta em discussão.

Presentes os patronos
Além dos dois colonos
Proposta a conciliação
Houve sua rejeição.

Apresentada defesa escrita
No feito que tramita
Dizendo que o autor mente
Sendo o réu inocente.

Tomados os depoimentos pessoais
Na forma dos textos legais
Ouvidos dois testigos
Sem quaisquer fustigos.

Apresentadas as razões derradeiras
Tudo sem brincadeiras
Prolato esta sentença
Para geral sabença.

Expressa o artigo trezentos e trinta e três
Em casos deste jaez
Que incumbe ao autor
Evidenciar o seu clamor.

Os testemunhos colhidos
Neste Juízo ouvidos
Vieram em socorro
Do mencionado cachorro.

Os porquinhos coitados
Morreram estraçalhados
Sem que ninguém apontou
Qual bichano lhes matou.

Compete a quem alega
Em caso de refrega
Provar o que sustenta
Na liça que ostenta.

Princípio não observado
Pelo reclamante desorientado
Provas que não fez
Quando chegou a sua vez.

Sem medos em minha mente
Julgo improcedente
pedido formulado pelo autor
Lamentando sua dor.

Sem honorários ou custas
Nestas lides mais que justas
Onde se busca o direito
Desde que se prove o pleito.

São Miguel do Oeste
Não fica no Norte, Sul  ou Leste
Não fica na Argentina
Fica em Santa Catarina.

Rubens Sérgio é o meu nome
Ifer o sobrenome
Sou Juiz de Direito
Judiciando escorreito.
(Proc. nº 067.01.002772-2)

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