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quarta-feira, maio 09, 2012

Papo de Boteco – Guerra dos Portos (edição extra)

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Eventualmente, alguns temas e assuntos merecem edições extraordinárias do Papo de Boteco. Vai lá:

Após a edição pelo Senado Federal da Resolução nº 13/2012, muito se falou sobre a “guerra dos portos” praticada pelos Estados, da alíquota do ICMS na importação, etc. Mais na pratica, o que vai acontecer?!
Primeiramente convém esclarecer sobre o que é essa tal de “guerra dos portos”. Os Estados com estabelecimentos portuários, afim de atrair operações de importação em seus territórios, concediam benefícios unilaterais de ICMS. Aqui devemos abrir um parêntese, pois os Estados só podem conceder benefícios relacionados ao ICMS por meio de convênios firmados junto ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que é um órgão federal presidido pelo Ministro da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar 24/75.

Ou seja, existe uma série de requisitos para se conceder isenções, suspensão, redução de alíquota etc. Acontece que os Estados não atendiam ao imposto na Lei, e concediam benefícios unilaterais de ICMS (Benefícios sem o amparo de Convênios, exigido pela LC 24/75) para atraíram importações em seus portos.

Regra geral a alíquota do ICMS importação é de 18%, recolhido ao Estado do estabelecimento do destinatário final da mercadoria (art. 155, Constituição Federal), no momento do desembaraço aduaneiro. Porém após a importação, os benéficos eram concedidos nas revendas das mercadorias importadas para outros Estados (sim, ocorre nova tributação do ICMS). Aqui sim, aplica-se a resolução editada pelo Senado Federal, onde a partir de janeiro de 2013, esta posterior saída de produtos importados a outros Estados (saídas interestaduais) tem a alíquota unificada de 4%.

Mesmo sem ter entrado em vigor, a norma já foi motivo de muitas criticas, por juristas e especialistas no assunto. Entretanto a Resolução necessita de regulamentação, e entendemos que de fato poderá coibir em partes a “guerra dos portos”.

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Até a próxima.

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