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terça-feira, junho 19, 2012

Abismada Bea - É da exceção que elas gostam mais!

Beatriz N.E.D.


 Porque de fácil já basta a vida, né minha gente?! Falemos então daquilo que é tratado como detalhe, mas na hora dos testes vira protagonista e derruba muita gente do cavalo: Algumas exceções da área tributária.

            É muito comum escutarmos em diferentes situações uma palavrinha miserável que despedaça sonhos e gera suicídios em massa (Exagero em certos dias do mês. Me deixa.) o tal do “mas...” Uia raiva que dá quando alguém chega e diz: “Olha, gostei muito do teu trabalho, MAS...precisa melhorar um pouco ali, aqui e acolá...”

Estudando para provas não é diferente, regularmente encontramos um conceito seguido de um “mas existe uma exceção neste caso...”. Em direito tributário é um festival de rimas, músicas, métodos nazistas de gravações para se ouvir durante o sono e siglas para que as ressalvas sejam cravadas em nossas memórias... Pois bem, não há uma fórmula efetiva e abrangente, por isso escolha seu melhor Pokémon método e boa sorte!
Claro que não consigo passar tudo, mas para começar aqui vão algumas regras e suas exceções de forma sucinta para quem já estudou, MAS quer revisar um pouquinho mais:

- Leis: regulamentam e criam tributos, NO ENTANTO seis deles têm as alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo: imposto sobre operações financeiras, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de exportação, contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis, ICMS – combustíveis.

- Medida Provisória: em casos especiais, pode instituir o imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório de emergência.

- Lei ordinááááááária (Compadre Washington feelings): tudo faz, tudo regula, tudo menos quando se trata dos empréstimos compulsórios, impostos residuais, impostos sobre grandes fortunas e novas formas de custeio da seguridade, porque isso é assunto de lei complementar.
(Ponto importante= para lei ordinária cabe medida provisória, MAS para complementar, não.)

- Princípio da anterioridade: afirma que os tributos criados ou modificados devem vigorar no ano seguinte ou após noventa dias. PORÉM, existem alguns deles cuja cobrança é imediata: imposto sobre operações financeiras, imposto de importação, imposto de exportação, empréstimos compulsórios de calamidade ou guerra, o imposto de guerra, imposto sobre produtos industrializados, ICMS- combustíveis, contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis, imposto de renda, IPTU e IPVA.


Dúvidas e sugestões: beatriz_ned@yahoo.com.br ... 
As reclamações podem ser enviadas para o Livan porque eu não lido bem com críticas e minha paciência é curta.
=)
Um beijo!
 


Posso ajudar? 
beatriz_ned@yahoo.com.br

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