Amigos garbosos e implicantes da nação fundística, hoje é dia de trazer-lhes alguns conceitos básicos necessários para que vossas senhorias compreendam melhor esta postagem que aqui se apresenta. No que se refere à Direito Penal existe um tal de princípio da insignificância, que, trazendo para um entendimento mais leigo é o seguinte, melhor deixar um filho da puta que rouba um pacote de trident no supermercado solto do que gastar uma puta grana pra tentar mandar esse cara pra cadeia. E se você sabe um pouquinho só de direito em geral também sabe que existe o duplo grau de jurisdição e da obrigatoriedade do estado em recorrer de todas as decisões proferidas contra ele (existem regras específicas para isso, mas se quiser saber mais procure no google).
Pois bem, depois desta elucidativa lição eu narro o caso, em uma cidade qualquer um elemento foi preso porque havia roubado uma abóbora, e o caso ao chegar na justiça foi mais do que rapidamente decidido pelo eme eme que aplicou o princípio da insignificância e pôs fim ao processo, ocorre porém que os membros do MP recorreram da decisão e aí tomaram esse pequeno esporro do juiz.
Querido eme eme, não sei se o caso saiu em jornais, mas ó, aqui no N.E.D. saiu. Beijo!
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