O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, Cristiano Gomes Mazzini negou no início desta semana o pedido formulado pelo advogado que milita naquela comarca, e que pediu autorização para cultivar maconha em sua residência, sob a alegação que seria para fins medicinais.
O magistrado baseou a sua decisão na Lei Nº 11.343/2006 que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e que proíbe o cultivo de tal substância.
Fonte: Amazônia ao Vivo
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