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segunda-feira, julho 22, 2013

Atividades Complementares

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E aí gente bonita.

Perdoem eventuais erros de português, meus dedos estão congelados devido à era glacial que ataca Santa Catarina. Enquanto escrevo a sensação térmica é de 4°C.

Pois bem, entre um gole de café e outro venho pensando nas 300 horas  de atividades complementares que tenho que cumprir para me formar. Estou indo para o 8º período e a água começa a bater na bunda.

Acho que as mesmas são de suma importância, justamente para trazer as pessoas que não fazem o estágio “extra curricular” para o cotidiano jurídico.

Mas, obviamente, existem algumas sacanagens!

atarefada

Das 300 horas mencionadas, meu estágio  (extra curricular) pode validar apenas 120, sendo que nem se eu fizer outro estágio, em outro lugar, não poderei complementar as restantes.

Bom, não sei como funciona em outras instituições, creio que seja regido pelo regimento interno, mas convenhamos, quem inventou essa lorota merece um “Nobel da asnice”.

Muita gente que eu conheço, impossibilitada de participar de seminários, palestras, audiências (fora do estágio) e etc., acaba dando um “jeitinho”, que no fim das contas de nada contribui para o aprendizado.

Por exemplo, aceitam até CURSO DE INGLÊS, no que diabos isso vai ajudar na formação acadêmica e jurídica? Desculpem, mas muito pouco. (menos ainda se for estudar a Common Law assistindo Jim Carrey em "O Grande Mentiroso")

Pagar 50 reais e obter um certificado de  200 horas de Inglês/Espanhol/Mandarim/Árabe é fácil. Difícil é achar um cidadão que cumpra as 300 horas “na garra”.

No fim das contas, acho que essas atividades complementares servem apenas para prender o acadêmico e o obrigar a participar das pale$tras e cur$os oferecidos pela instituição para complementar as horas que o estágio não completa.

Enquanto isso sigo quebrando a cuca e pensando em como arranjar as horas que faltam, mas me conhecendo bem, já vi que vai ficar tudo pra última hora...

assinaturachristian

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