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segunda-feira, julho 01, 2013

Maluco beleza!

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Olá queridos e queridas, desconhecidos ou não do mundo jurídico mais “diver” da face do mundo!!! Estão colocando a culpa de tudo na OAB como aconselhei na coluna passada? QUIBOM! tumblr_m6brn3Yabi1r5fkmao1_400

Hoje venho por meio desta lhes falar que a OAB é a maior falaciana que existe nesse universo. Eu explico. O Presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado emitiu uma nota pública acerca do direito à livre manifestação dos cidadãos brasileiros, nesse sentido:

“A OAB reitera que as manifestações, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las.”

Agora me pergunte se eu participei de alguma das manifestações que tiveram? Não! Tudo porque estava estudando para a ordem, ansiosa para a ordem, aguardando o resultado da ordem. Aí o Presidente emite uma manifestação desta, mas não permite que nós, reles postulantes à Carteira da OAB participemos de qualquer movimento de protesto.

Meeeeuuuu será que tudo gira em torno dessa espera?

Não obstante, algo ganhou espaço nos grupos de estudos para a OAB após a notícia de que as questões 3 e 4 da Prova de Direito Civil foram anuladas: A discussão sobre o item 5.8 do Edital do X Exame de Ordem que dispõe que, no caso de anulação de questões, tal anulação se estende aos demais examinandos, indistintamente.

A galera de Administrativo, Constitucional, Penal, Trabalho e Tributário quer que sejam anuladas também as questões 3 e 4 de suas respectivas provas, tudo com justificativa na vinculação ao Edital e no Princípio da Isonomia. Teve denúncia ao MPF, envio de correspondência eletrônica ao Presidente da OAB, chamaram até o Professor Pasquale para explicar a semântica da palavra “indistintamente” – essa parte eu inventei, mas que rolou um Aurélio, rolou!

Ora, não precisamos ser nenhum Alexy para identificar claramente a relativização e ponderação de princípios. Concordo que o Edital mal feito (assim como todo o Exame feito pela FGV) não deixa clara tal situação, o que não se pode usar como justificativa para tal argumentação.

Não, eu não fiz Direito Civil e não começarei a somatória da minha prova discursiva já com 2,5 pontos. Fiz Administrativo e para quem fez, sabe que uma média de 70% das questões e mesmo da peça prático-profissional requisitava um entendimento jurisprudencial.

Particularmente não entendo que a anulação das questões deva alcançar todas as disciplinas, mas tão somente àquela em que efetivamente ocorreu dano aos candidatos.

Sou a favor de discutir-se caso a caso, questões relativas a cada área, a competência da banca examinadora, os métodos utilizados para elaboração e correção das provas. No mais, me desculpem, mas me parece papo de incompetente.

E se não der dessa vez pessoal, ainda temos mais 2 provas nesse ano – é claro que não quero que isso aconteça comigo e não desejo à ninguém, mas estamos sujeitos.

Uma vez disse aqui que minha “opinião era essa e não a mudaria”. Hoje já prefiro mandar um Raulzão e dizer que “Prefiro ser essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”, pois, se resolverem anular mesmo as questões 3 e 4 das provas de todas as disciplinas – na possibilidade remota, por óbvio -, minha opinião mudará com certeza... Há!

Em tempo, quando lhes escrever da próxima vez, já teremos os espelhos definitivos de correção divulgados pela OAB. Sendo assim, não surte, não fique “Maluco Beleza” e aguente firme até dia 09 pelo menos!

Beijos!

AssinaturaDaiane

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