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domingo, julho 07, 2013

Todo mundo vai morrer um dia!

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Resumo da ‘ópera’: um portador do vírus HIV diante da recusa do poder público lhe oferecer os remédios de forma gratuita, o paciente bateu às portas da justiça para conseguir os remédios, e tal foi a surpresa ao ler a sentença do “preocupado” meritíssimo.

Poder Judiciário
Sétima Vara da Fazenda Pública
Comarca de São Paulo

Proc. n. 968/01

Indefiro a antecipação de tutela.

Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nova que minore as sequelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.

Daí o indeferimento da antecipação de tutela.

Cite-se a Fazenda do Estado.

Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.

Intimem-se.

São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.

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