O deputado federal João Caldas (PMN/AL) apresentou o Projeto de Lei nº 2.324/2000, obrigando que a Câmara dos Deputados fosse comunicada sobre OVNIs sobrevoando o Brasil:
“Art. 1º É obrigatória a comunicação de qualquer informação de que se tenha conhecimento, seja visual, escrita, gravada, ou de outra forma descrita, sobre a ocorrência de objetos voadores não-identificados, no território brasileiro.
§ 1º As informações mencionadas no caput deverão ser encaminhadas, ainda que em caráter sigiloso, à Comissão de Ciência e Tecnologia, da Câmara dos Deputados, que as processará e delas fará a devida divulgação.
§ 2º No caso de as informações terem sido obtidas por aviadores e estes deixarem de comunicá-las, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – se civil, perda da licença de pilotagem;
II – se militar, processo por crime de recusa de obediência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e também pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O dep. Vic Pires Franco, relator da primeira comissão, assim concluiu o seu parecer:
“… creio ser uma temeridade o Congresso Nacional Brasileiro passar a receber, discutir, analisar e divulgar informações sobre extraterrestres, quando muitas são ainda as inquietudes intraterrestres que estão na pauta desta Casa. Com todo respeito ao autor da proposta e ao assunto em análise, salvo melhor juízo, entendo que a Câmara dos Deputados não deve correr o risco de envolver-se nessa polêmica ainda inconsistente e de interesse minoritário diante dos muitos outros temas que nos assediam, sob pena de ser ridicularizada interna e externamente.”
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