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segunda-feira, outubro 21, 2013

Vá Se ferrar! Não sou escravo e muito menos burro de carga!

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Olá Babuínos do Direito, Pobres e oprimidos, cobaias do vade mecum!

Quem ai é do Direito Trabalhista? EU! #sóquenãoAINDA. Olhando para trás me dá até torcicolo, porque vejo o quanto eu paguei meus pecados trabalhando no comércio, o quanto já fui injustiçado pelos patrões que me faziam de escravo Isauro(lerê lerê), numa dessas empresas nas horas mais irritantes eu soltava um: “Vou ter uma conversa séria com a Princesa Isabel!” ou quando eu chegava dizia: “Bom dia almas do purgatório”, e a patroa ficava uma fera, mas não reclamo porque sou preguiçoso, mentira e sim porque fui explorado, trabalhando mais do que o certo, e não sendo pago por isso.
Hoje Graças a Deus estou bem empregado e tenho ótimos patrões. Por causa desse passado negro e sombrio, o de cujo aqui depois que (comprar meu diploma) me formar, vou criar um Novo Estatuto do Trabalhador, que terá apenas seis artigos, peço atenção de todos, pois é pelo bem emocional de todas as marionetes e saco de pancadas dos patrões.

imageArtigo 1° Para o empregado ficar contentinho e ter forças pra continuar sua sofrida vida de pobre, o empregador deverá servir uma dose de uísque escocês (12 anos) durante o expediente.

Artigo 2° Todo empregado que for pego dormindo em serviço não deverá ser acordado e sim, ganhará folga de três dias, pois está evidente a fadiga pelo trabalho excessivo.

Artigo 3° O Empregado terá o prazo de 3 horas para o almoço, que será servido gratuitamente ao funcionário no refeitório da empresa.

Artigo 4° De segunda à quinta os empregados assistirão palestras Durante todo seu turno, para tratar de assuntos importantes como campeonato nacional, basquete, vôlei, futebol, corrida de cavalos, boxe, etc. O funcionário que não desejar participar será dispensado do trabalho para jogar palitinhos, buraco, Yu-gi-oh, ler mangá ou qualquer outro passatempo igualmente produtivo.

Artigo 5° Durante o serviço o funcionário poderá fumar, cantar, dançar, ligar para os amigos, entre outras regalias.

Artigo 6° Além de 13°, o empregado terá direito ao 14°, 15°, 16°, 17° e 18°, pois como só pode trabalhar com 18 anos, assim compensa o tempo antes de ser contratado, mas caso não seja o 1° emprego e ele já tenha trabalhado em outras empresas, como brinde ganha até o 20°.

Se depois de ler esse lindo estatuto criado por essa linda pessoa aqui, e sentir um pouquinho, mas só um pouquinho mesmo de esperança no seu coração, desista meu filho!Vai continuar tudo do jeito que tá! Pelo menos até eu ter (comprar)  meu diploma e mudar o Brasil!

Eita aluno dedicado!

Abraços!!!

Assinatura Antonio

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