A 9.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou provimento a recurso da Fazenda Pública e manteve decisão que condenou um hospital estadual a pagar indenização por ter trocado o corpo de paciente falecida depois do atendimento no local.
De acordo com os autos, a filha da paciente cuidou de todos os preparativos para encaminhar o corpo de sua mãe à Atibaia, onde seria enterrada, porém notou, momentos antes da saída do carro funerário, que se tratava de outra pessoa. Ao informar o erro ao hospital, foi constatado que sua mãe já havia sido sepultada por outra família, no dia anterior, motivo pelo qual ingressou com ação pleiteando indenização.
Condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Fazenda Pública alegou que o erro foi causado pela falha no reconhecimento por parte de familiares de uma das idosas.
Segundo o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, ficou configurada a falha da administração, cabendo, portanto, a indenização. “A autora experimentou os piores momentos e peregrinação para achar o paradeiro do corpo de sua mãe e intenso sofrimento no momento da exumação, até se descobrir o que efetivamente ocorreu, bem como o fato de não ter efetuado o traslado do corpo para a cidade de Atibaia, privando os familiares de velarem seu ente querido”, disse o relator.
Fonte: Última Instância
0 comentários:
Postar um comentário