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segunda-feira, março 17, 2014

ADVOGADO INDENIZARÁ CLIENTE POR COBRAR CUSTAS E HONORÁRIOS ACIMA DO “PERMITIDO”

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Um advogado deverá pagar a uma cliente aproximadamente R$ 390 mil por cobrar valores fora do comum ao representá-la em processo. O causídico solicitou à autora, a teledramaturga e jornalista Letícia Dornelles, R$ 252,2 mil de honorários e R$ 80,4 mil a título de custas processuais em uma causa de R$ 400 mil. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 25ª vara Cível do RJ.

Em contestação às acusações, o profissional alegou que milita no foro há 26 anos e possui larga experiência no ramo de direito da imagem e que trabalha cobrando, antecipadamente, honorários por seu labor. O advogado ainda sustentou não ser possível restringir a livre iniciativa privada, assegurada constitucionalmente, e esclareceu que na cobrança adicionou a assessoria jurídica prestada anteriormente à contratação. Segundo o causídico, parte do valor foi destinada ao pagamento de uma assistente exclusiva para o caso.

HONORÁRIOS

Para a julgadora, na contramão dos argumentos apresentados pelo réu, o advogado claramente efetuou cobrança indevida, de má fé, "afinal, o valor de despesas do processo é fixado em tabelas fixadas pela Corregedoria de Justiça do tribunal local e é de conhecimento obrigatório ao advogado militante". "A cobrança de quantia dez vezes superior à efetivamente devida é absolutamente incompatível com qualquer erro escusável".

No tocante aos honorários, a magistrada ponderou que o limite deve estar assentado em critérios de razoabilidade e éticos. "Nem se argumente que o réu se valeu do princípio da livre iniciativa assegurado na Constituição da República. Ele, como advogado, não é empresário. É profissional liberal de quem é exigido irrestrito cumprimento a deveres civis contratuais, além de éticos e morais inerentes a honrosa profissão".

O advogado foi condenado a restituir de maneira dobrada R$ 72.212,19 (diferença entre os R$ 80,4 mil cobrados e pagos menos R$ 8.187,81 efetivamente destinados ao pagamento de custas processuais); restituir R$ 225.370,91 (diferença entre o valor cobrado e pago a título de honorários - R$252.212,19 - e a quantia arbitrada por perito para serviços prestados - R$ 26.841,28); e pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados.

Fonte: Migalhas

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