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quarta-feira, maio 07, 2014

DIÁRIO DE UM CONCURSEIRO – ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

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Eu sei que o que vou dizer hoje não tem absolutamente nada a ver com concursos, mas devo dizer que nessa vida pacata de concurseira não me tem acontecido nada de bom nos últimos tempos. Estudar é entediante e acredito que vocês não querem saber a respeito das horas que passo em frente aos livros e blábláblá.

Assim, resolvi falar a respeito de um tema bem bacana e pouco difundido (que, diga-se de passagem, economiza um tempão pra nós advogados): o inventário e partilha extrajudiciais. Ai vocês vão me dizer que além disso não ter nada a ver com concurso, sequer cai em provas, mas nesses últimos dias passei horas tentando convencer um cliente a fazer um inventário pelo cartório, mas ele não queria de forma alguma pois acreditava que não tinha a mesma validade que o realizado junto ao juiz. Gente, sério: precisamos tirar essa idéia da cabeça das pessoas! Um inventário em Cartório sai em 60 dias, enquanto no Fórum demora todos os dias e não fica pronto.

A cada dia que passa se ouve mais reclamações a respeito da morosidade do nosso sistema Judiciário. Não há que se tirar a responsabilidade dos responsáveis pelas operações, porém parte dessa demora no julgamento dos processos parte dos próprios usuários da justiça que acreditam ser necessário provocar o Judiciário para resolver qualquer conflito, por menor e mais simples que seja.

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Como forma de abreviar a espera, temos inúmeras soluções como os tribunais de arbitragem (ainda que sem uso no Brasil), as conciliações e ainda os juizados especiais; medidas essas que visam a celeridade na dissolução do litígio causando o menor prejuízo (financeiro e psicológico) possível e assim, evitando mais acúmulo nas mesas dos juízes e conseqüentemente maior demora e talvez até impossibilidade de contentamento das partes.

Logo, institutos como inventário e a partilha extrajudicial devem ser amplamente divulgados como forma de desafogar o Judiciário evitando processos desnecessários que podem ser resolvidos de forma mais célere, menos onerosa e com a mesma eficácia da sentença judicial, incentivando a conciliação.

Todo o procedimento para a realização do de inventário e partilha extrajudicial é super simples, atentando-se ao requisito essencial de consenso quanto à disposição dos bens entre os herdeiros e não restando dúvidas a respeito da faculdade em agir dos interessados, ou seja, esta forma de solução do litígio, ainda que vantajosa, não é obrigatória.

Nós advogados e que somos responsáveis pela difusão destes institutos, bem como outros absolutamente vantajosos em sede judicial, como a guarda compartilhada, por exemplo. Então, gente do bem, vamos incentivar cada vez mais esses procedimentos/institutos.

AssinaturaVeronica

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