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sexta-feira, maio 09, 2014

PELADONA PRA CONTINUAR O PROCESSO CONTRA GUSTTAVO LIMA, RECOLHA 50 MIL DE CUSTAS

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Em despacho proferido na quarta-feira (7) o juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Civil de Cuiabá, determinou que a estudante Hosana Priscila de Oliveira Lopes – que ficou conhecida como “A peladona da Villa Mix”- arque com o valor aproximado de R$ 50.413,10 mil, referente as custas processuais da ação de indenização por danos morais que impetrou contra o sertanejo Gusttavo Lima.

As custas processuais são calculadas conforme o valor da indenização cobrada. A jovem pede uma indenização de R$ 5,7 milhões do cantor e empresas Audiomix, Villa Mix e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial. A requerente terá que pagar o valor de R$ 20 mil, referente taxa judiciária e R$ 30.413,10 de custas judiciais.

Na ação, Priscila alega que os funcionários do cantor e os seguranças foram os autores das imagens que correram o mundo em que ela aparece pelada.

A jovem ficou conhecida depois de protagonizar um possível strip tease no camarote do sertanejo. Ela tirou a roupa para um grupo de pessoas, que a filmaram e colocaram na internet. O vídeo, postado no facebook e enviado diversas vezes pelo whatsapp, virou sensação.

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Ao proferir a decisão, o magistrado embasou-se na Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, que condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos. “O que não ocorreu neste feito”, diz Yale na decisão.
Também foi indeferido o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça. Yale entendeu que os fatos são de conhecimento notório da população Cuiabana, já que foi amplamente divulgado pela mídia.

“A ação não envolve discussão de interesse público, não envolve informação pessoal da Requerente cuja divulgação venha prejudicá-la, mesmo porque os fatos ora noticiados são de conhecimento notório de toda população Cuiabana, já que o caso foi divulgado amplamente na mídia”, deferiu.

O juiz determinou a estudante recolha as custas processuais em um prazo de 30 dias, sob pena do cancelamento do feito e indeferimento da inicial. A ação é assinada pelo advogado Cláudio Vitor Freesz, que disse ao Olhar Jurídico que prefere não se manifestar sobre o processo em questão.

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