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segunda-feira, julho 28, 2014

JUIZ DETERMINA A INCLUSÃO DO NOME DOS DOIS PAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO

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Uma criança de São Luís, no Maranhão, tem em sua certidão de nascimento o nome da mãe e de dois pais: um é o biológico e o outro, o chamado socioafetivo. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao nascer, o menino foi registrado apenas com o nome do atual companheiro da mãe. O pai biológico, porém, entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de paternidade, já que manteve um relacionamento amoroso com a mãe da criança. Um exame de DNA comprovou o parentesco.

Com o resultado, o juiz da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas Ribeiro Neto, garantiu ao menino o direito de incluir o nome do pai biológico na certidão. A decisão é da última sexta-feira. O magistrado também determinou que a guarda do garoto fique com a mãe e o pai socioafetivo. O pai biológico, porém, tem direito a visitas. Ele também terá que pagar pensão alimentícia.

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A ação correu em segredo de Justiça. Durante o processo, o pai socioafetivo alegou ao juiz que não gostaria de ser afastado do menino, uma vez que “os laços afetivos construídos entre ele e a criança são indissolúveis” e o afastamento dos dois causaria “danos psicológicos incalculáveis para ambos”. Ele também disse concordar que o filho tivesse o nome do pai biológico em seu registro de nascimento.

Fonte: Extra

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