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quinta-feira, setembro 04, 2014

DIÁRIO DE UM POSTULANTE - PETIÇÃO DE UMA ALUNA ENLOUQUECIDA

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Se, somente se, a minha preparação para a OAB se resumisse em uma peça processual seria mais ou menos assim:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE ALGUMA VARA CRIMINAL DESSE BRASILZÃO

Ana Paula Santos, brasileira, solteira convicta (obrigada), estagiária, paulista simpática, residente e domiciliada em Curitiba/PR (cidade gelada, cheia de árvores, organizada, apaixonante e eu já disse gelada?), por seu defensor adiante assinado (procuração em anexo), inscrito na OAB nº 666 (sim, é ele mesmo), com escritório profissional na Rua da Esperança, vem com todo respeito e acatamento perante Vossa Excelência, em favor do acusado, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS com fulcro no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:

Síntese Fática e Processual: A presente Ação Penal foi instaurada por denúncia do Ministério Público contra a acusada Ana Paula Santos, onde se narra a prática do seguinte fato delitivo:

“Em 14 de setembro de 2014, Ana Paula Santos, imbuída de dolo e ciente da ilicitude de sua conduta, sem dó nem piedade, pegou o caderno de prova da OAB, deu um beijo nele, amassou, pisoteou e em ato continuo, saiu gritando pelos corredores da Universidade onde foi aplicado o Exame.

Isso posto, o Ministério Público requer a citação da ré, sob pena de revelia, e sua condenação em todas as penas previstas no Código Penal, vez que essa garota é doida.” (ui ui, vejo uma inépcia aqui. Cadê a descrição minuciosa do MP? Cadê?)

Como meu advogado é muito bom, bora pular pra dosimetria da pena.

Da Aplicação da pena:

A culpabilidade : No caso concreto, a suposta culpabilidade da ré é normal, considerando a força empregada nos pisões e chutes que atingiu o caderno de prova. Não justificando a majoração da pena-base.

Os antecedentes referem-se à vida anteacta da ré. Não consta nos autos antecedentes criminais da acusada. Sua vida amorosa é um crime, ainda assim não há que se falar em antecedentes, porque seria muita sacanagem com a menina. Logo, não há elementos suficientes para avaliá-lo.

Por conduta social: No presente caso é favorável, vez que a acusada é pessoa boa, trabalhadora, sociável e não apresenta comportamento agressivo (exceto na TPM, quando está com fome, com sono, quando contrariada, etc).

A personalidade: No presente caso é favorável, vez que a acusada é fofa, carinhosa, cheirosa, gostosa, sexy, divertida e modesta.

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Os motivos do crime : No delito em tela, estas são normais. Que estudante não surtaria com a 2ª fase da OAB? Super comum.

As circunstâncias do crime: A sala lotada de japoneses inteligentes influenciou substancialmente para o surto da ré e a ausência de chocolate também.

As consequências do crime: além do leve desconforto dos demais inscritos, a consequência do crime pairou tão somente sobre a ré, resultando em sua reprovação.

Quanto ao comportamento da vítima: o comportamento da vítima contribuiu para o desencadeamento da agressão, pois esta sacaneou lindamente nas questões, esfregando na cara da ré que ela não sabia nada e que iria se foder lascar no exame. Houve provocação, houve animus sacaniandi. Houve sim!

Atenuantes e Agravantes:

No presente caso, vislumbram-se duas causas atenuantes, pois a acusada confessou a autoria do crime, bem como estava sob forte pressão, cansaço, desiludida com a vida, desacreditada, acabada, desestabilizada, somado ao grau de dificuldade da prova.

Majorantes e Minorantes:

Verifica-se que o delito teve origem em uma discussão mental entre a acusada e a vítima (caderno de prova), por conta de questões complicadas que exigiam nível de concurso pra Magistratura.

Revelando injusta provocação da vítima, pois, como relatou a acusada, foi a vítima que iniciou as agressões ao decidir ser uma prova do capeta.

Regime de Cumprimento:

Deve ser em regime ABERTO com direito a viagens pelo mundo (Disney, Paris, Paranaguá, Moscou e Nárnia).

Dos Pedidos: Ante o exposto, requer-se:

a- Seja a réu absolvida porque o Exame da OAB é a pior de todas as penas, vez que não só tirou sua vida social, possibilidade de cultivar uma vida amorosa, amigos, baladas, sucrilhos (o cursinho é caro), como também causou sérios transtornos mentais a acusada. Na verdade, a acusada nada mais é que uma vítima do sistema, devendo ser indenizada pelos danos sofridos. Amém?

b- Em caso de condenação, que a pena seja aplicada em seu mínimo legal, incluindo as viagens pelo mundo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Curitiba, 15 de setembro de 2014.

Você Sabe Quem

OAB 666

É...

Como diria Sandy & Junior: eu acho que pirei, meus pés saíram do chão.

Por hoje é só pessoal. Sexta tem mais.

Beijo na nuca. ;)

Assinatura Ana Paula

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