A Justiça negou o pedido de benefício de assistência judiciária integral e gratuita feito pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB). O deputado estava respondendo a um processo judicial, foi condenado em primeira instância, e deve arcar com todos os custos do processo que inclui, por exemplo, o pagamento de honorários dos advogados das partes envolvidas. Contudo, Kaefer, o deputado federal mais rico eleito em 2014, disse à Justiça que não tem como pagar as custas, no valor de R$ 910.
De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (19), o deputado não se manifestou dentro do prazo estabelecido e também não comprovou que o pagamento das custas causaria desequilíbrio financeiro ou atingiria a manutenção das necessidades da família.
A juíza da 4ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido afirmando que Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo Kaefer], com patrimônio declarado de mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu.
Na decisão, a juíza aponta que "a fim de justificar o requerimento para concessão do benefício, o embargante alega que, na condição de avalista dos contratos de sua empresa, vem sofrendo diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais. Aduz, ainda, que a única renda que obtém é a do cargo público que ocupa e que o pagamento destas custas importaria em um desiquilíbrio financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família". De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração mensal bruta dos deputados federais é de R$ 26.723,13.
Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação para pagar as custas. Segundo a juíza, por ter usado de má fé, o valor das despesas foi multiplicado em dez vezes. O deputado terá, portanto, de pagar R$ 9,1 mil para dar seguimento à defesa do processo.
Fonte: G1
0 comentários:
Postar um comentário