Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

quarta-feira, novembro 12, 2014

EMPRESA TERÁ QUE PAGAR HORA EXTRA PELO TEMPO QUE FUNCIONÁRIA SE MAQUIAVA

.

A C&A Modas Ltda terá de pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. A decisão é da oitava turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A ex-empregada foi contratada como assessora de cliente e informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar os cabelos. Quando largasse, primeiro tinha que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e passar pela revista do fiscal da loja.

foto

A C&A argumentou que a ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. A marca informou ainda que o uniforme era uma calça e uma camiseta polo. A maquiagem seria composta apenas de base, lápis de olho e batom. De acordo com a empresa, isso não levaria mais do que poucos minutos.

A nova decisão é diferente do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve a extrapolação do limite de dez minutos, o máximo que o trabalhador ainda pode permanecer no ambiente de trabalho sem ser considerado como hora-extra após o fim do expediente.

Porém a relatora do recurso interposto pela trabalhadora do TST, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, informou que foi provado que a ex-funcionária levava mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. Além disso, testemunhas comprovaram o gasto todos os dias de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.

Fonte: R7

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib