A história é a seguinte, era um dia normal de trabalho em uma das varas criminais de Belo Horizonte, tudo corria bem até que o juiz ao ler uma manifestação de um dos membros do Ministério Público se sentiu deveras ofendido com as palavras a ele dirigidas pelo membro do Parquet.
Inúmeros foram os “elogios” preferidos ao magistrado, dentre eles que o “eme eme” prestava um verdadeiro desserviço ao Poder Judiciário e outros no mesmo nível
Então o meritíssimo decidiu entrar com uma ação de danos morais, não contra o Promotor, mas sim contra o próprio estado de Minas Gerais. Em primeira instância o juiz foi vitorioso, mas sem segunda instância o Tribunal de Justiça reformou a decisão considerando que não houve a intenção de ofender o juiz.
Nas contrarrazões à apelação, o juiz requerera gratuidade da Justiça, alegando ser pobre na forma da lei.
E aí o que o TJ fez?
Isso aqui ó:
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