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quarta-feira, maio 27, 2015

DIÁRIO DE UMA DOUTORA–DA RE”PUTA”ÇÃO ILIBADA DO ADVOGADO

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Movida pela ansiedade que nos trouxe a indicação e processo de escolha (a qual contou com uma sabatina digna nos tempos de inquisição) do agora Excelentíssimo Ministro do STF Luiz Edson Fachin, bem como as discussões acerca da chamada reputação ilibada do jurista a ser indicado como Ministro, gostaria de falar da nossa reputação ilibada.

Antes de continuar, não quero dar início às discussões sobre a indicação, envolvimento político e blá blá blás que cercaram esse processo, apenas ressalto que minha posição enquanto advogada foi de total apoio a um dos maiores juristas paranaenses.

A exigência de “reputação ilibada” de um candidato a uma das onze (11) vagas de Ministro do STF está disposta no Artigo 101 da CF. Ou seja, se a mãe de todas as Cartas, a Magna do Sul do Mundo assim dispôs, nada podemos discutir.

Para o advogado, o Estatuto dos Advogados previu que para inscrever-se nos quadros da OAB, o cara, ou “a cara” deve ter “idoneidade moral”.

Aí fica a pergunta: O que seria reputação ilibada e idoneidade moral? Difícil descrever questões que são tão subjetivas né?

Imaginemos que a conduta ilibada seria a exigência de seguir parâmetros éticos, guiar a conduta de acordo com a moral vigente na sociedade, tanto no pessoal como no profissional (estilo Faustão – ô loco meu!).

Tá, mas o que é moral? Nem vamos adentrar nesse campo, pois já tivemos pelo menos uma matéria inteira na faculdade para discutir a moral e a ética.

Para o advogado o Estatuto da OAB não diz o que é idoneidade moral propriamente dita, mas diz que ser condenado por crime infamante, não é ser idôneo moralmente. Existem várias discussões sobre o que seria um crime infamante, e se a pessoa que já se redimiu do crime poderia ser advogado, e a existência do incidente de idoneidade moral, etc, etc.

Ocorre que fiquei pensando o que poderia ser essa reputação ilibada? Se ele se aplica também à vida pessoal, advogados não podem beber até cair? Sair correndo pelado no meio da rua? Dançar em cima da mesa no final da noite? Se balançar sobre uma bola de construção gritando I came in like a wrecking baaaaaaaaaall? Jogar uns bons pôker, uns snooker no bar do Zé? Não podemos pintar o cabelo de azul, ou usar um piercing na boca? Imagine postar foto de biquíni ou sem camisa nas redes sociais então? Nossa que absurdo, ela/ele é advogada (o) e tem que seguir a moral e os bons costumes! Ora, tais atos ligados, à vida pessoal (uma vida bem loka diga-se de passagem), descaracterizariam a conduta ilibada do profissional?



Tá, e os bonitinhos que se apropriam indevidamente de valores de seus clientes e ninguém sequer imagina? E aqueles que cobram valores exorbitantes de pobres senhoras e senhores do interior para pedir em seus nomes benefícios previdenciários (não estou falando dos 30% daqueles casos do Fantástico, mas de casos em que as cobranças são mesmo filhadaputagem)? Sem contar os que recebem os benefícios em nome deles e não repassam um tostão. Os que enrolam os clientes, os que não prestam contas, vixxxx, sabemos que tem vários por aí!

Agora me digam, se ninguém descobre, ou denuncia esses coleguinhas, eles continuarão com a fama da reputação ilibada? Sim!

Enquanto isso, os meros mortais que só querem viver suas vidas pessoais em paz podem ser taxados de ter uma mancha em sua carreira e sua rePUTAção ilibada.

Lembrem da história da advogada que perdeu o cliente porque tinha foto de balada, fazendo biquinho e de biquíni no facebook!

Acho que sabemos quem, de fato, são os PUTO da história!



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