A Justiça de Goiás condenou, em primeira instância, o Google do Brasil a indenizar em R$ 12 mil a artista plástica Neusa Maria Peres de Almeida. Ela teria sido ofendida em uma comunidade no extinto Orkut. A rede social foi encerrada pelo Google em setembro de 2014.
A ação da artista plástica foi proposta em agosto de 2006. O advogado de direito digital Rafael Maciel defendeu a artista plástica. Ele afirma que Neusa, em meados de 2006, passou a criar desenhos artísticos com caracteres de computador para divulgação entre amigos, publicando-os no Orkut.
“Os problemas de Neusa começaram quando uma comunidade intitulada Criadores de Desenhos começou a copiar os desenhos de sua página pessoal, sem a devida autorização, embora fosse fácil a identificação da autoria, já que ela inseria nas artes sua assinatura digital”, explica Maciel.
Na época, ele conta, Neusa enviou e-mail à pessoa que coordenava a comunidade pedindo a retirada dos desenhos. Em seguida, solicitou ao Orkut que fosse retirado o material, destacando a violação à propriedade intelectual, às condições de uso e à política de privacidade por ele instituído.
Segundo o advogado, a coordenadora da comunidade esclareceu os fatos aos membros da rede de forma distorcida, difamando, injuriando e caluniando Neusa. Ele conta que, então, a artista plástica foi ofendida na comunidade e em sua página pessoal.
“Ela passou por grande incômodo, preocupada com o seu nome para fins profissionais e perante amigos que tinham acesso às agressões em sua página”, expôs Maciel na ação.
À Justiça, o Google alegou que ‘diante do dinamismo dos espaços virtuais, é evidente que abusos podem ocorrer, afirmando ter sido justamente o que se verifica na hipótese por parte dos terceiros usuários’, que desconsideraram as políticas do sistema ao postarem informações ofensivas. A empresa informou também que o Orkut disponibilizava ferramentas para reportar abusos.
“Informa que ao acessar o site do Orkut para criar um perfil os usuários aceitam e contrata com a Google Inc. os ‘Termos de Serviços do Orkut’, tomando conhecimento de uma série de informações e de recomendações de segurança, assumindo também obrigações perante a empresa que disponibiliza a ferramenta de hospedagem”, disse a empresa no processo.
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga determinou que Neusa deve ser indenizada pela demora da rede social em retirar as publicações na época, alegando descumprimento de jurisprudência, o que lhe causou prejuízos à sua imagem e honra.
Para Rafael Maciel, trata-se de um caso emblemático, definindo-o como “uma aula sobre a evolução do direito à remoção”. Ele destaca que, mesmo tendo ocorrido muito antes do Marco Civil da Internet, quando bastava a notificação administrativa não atendida para acarretar a responsabilidade do site, ainda assim o Google foi considerado responsável.
“Constatada, portanto, a inércia em efetivamente suspender e/ou retirar o conteúdo depreciativo contra Neusa em tempo hábil, diante da velocidade com que circulam as informações no meio digital, e mesmo quando já havendo determinação judicial nesse sentido, se faz próspero o pedido inicial a condenação da empresa Google Brasil a indenização por danos, os quais fixo em R$ 12 mil”, determinou Levine Raja Gabaglia Artiaga.
Procurada pela reportagem, o Google ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
Fonte: Estadão
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