A convenção de Montego Bay em 1982, estabeleceu os procedimentos a serem adotados sobre os direitos do mar. O solo marinho e as riquezas que o solo marinho possui, somente podem ser explorados com liberação da autoridade pois suas riquezas são consideradas patrimônio da humanidade, porém os Estados Unidos apesar de assinarem o acordo de direitos do mar não respeitam este tópico.
Águas Interiores: águas interiores obedecem alguns requisitos para serem consideradas assim, deste modo o primeiro requisito é que deve -se fazer um círculo imaginário nas águas e é necessário que mais de 50% das águas devam estar em território e a abertura máxima dessas águas nao pode superar 44 quilômetros.
A baía de Guanabara no Rio de Janeiro é um exemplo de águas interiores, já a baía do rio Hudson e a do rio da Prata, não possuem os requisitos que foram discriminados mas são consideradas águas interiores, e vale ressaltar que as águas interiores não são regidas pelos direitos do mar e sim pelo direito interno de cada Estado.
MAR TERRITORIAL: o mar territorial tem 12 milhas maritimas ou náuticas e inicia se sua contagem à partir do território, para essa contagem é fixada uma linha de base assim começa a se contar o mar territorial até onde o mar atinge o território na maré baixa.
PLATAFORMA CONTINENTAL: é a continuidade do território abaixo d'água, assim se por exemplo um duto ou uma plataforma tocar o solo da plataforma contiental deve se solicitar autorização ao país, mas se tiver apenas no mar mas não tocar o solo não existe a necessidade de se pedir autorização para os estados, somente se precisa de autorização mesmo sem tocar no solo se estiver dentro do mar territorial, assim, plataforma continantal diz respeito ao controle do solo abaixo do oceano, a plataforma continental se estende até a profundidade de 200 metros. Por exemplo, na Bahia a plataforma continental se estende até apenas 3 milhas nauticas da costa pois apos as 3 milhas da costa a profundidade do mar ja ultrapassa os 200 metros de profundidade e assim termina a plataforma continental, ja em Santa Catarina a plataforma continental ultrapassa as 230 milhas náuticas pois em toda esta extensão a profundidade do mar não ultrapassa os 200 metros.
ZONA CONTÍGUA: zona contígua é uma região onde o estado costeiro pode fiscalizar, a zona contígua se inicia logo após o final do mar territorial e se estende por mais doze milhas náuticas.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: começa a se contar à partir do final do mar territorial e se estende por mais 188 milhas náuticas e nesta região de zona economica somente o Estado pode explorar econômicamente (pesca, por exemplo), mas não pode exercer a soberania, expulsar um navio desta região.
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