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quinta-feira, junho 18, 2015

STJ DECIDIU: BEIRA MAR NÃO PODE LER LIVRO SOBRE SEGURANÇA EM PENITENCIÁRIAS

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Por uma questão de segurança, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou a Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, acesso ao livro Conspiração Federal. A obra traz relatos de ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da Penitenciária Federal de Campo Grande e denúncias de irregularidades supostamente cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008.

A circulação do livro foi proibida pela Justiça. Seu autor, o delegado Paulo Magalhães, foi morto em 2013. Beira-Mar queria ter acesso ao livro para, segundo disse, complementar sua biografia. Alegou que usaria informações da obra para falar de episódios ocorridos durante sua detenção na unidade federal. Entre outros fatos relevantes, o livro afirma que havia monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas, e que a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada.

Inicialmente, o pedido para ter acesso à cópia integral do livro foi negado pela diretoria da Penitenciária Federal da Catanduvas (PR), onde Beira-Mar cumpria pena à época. A defesa, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Rotinas de segurança
O TRF-4 também negou o acesso à obra, por entender que “não se mostra razoável garantir ao detento o livre acesso a informações que expõem o funcionamento interno prisional, no que diz respeito às rotinas de segurança, vigilância e inteligência, ainda que se refiram, esses dados, à Penitenciária Federal de Campo Grande”.

De acordo com o tribunal, de modo geral, as mesmas estruturas são adotadas nos demais estabelecimentos federais, como o de Catanduvas e o de Porto Velho, onde Beira-Mar cumpre pena atualmente.

Por fim, ressaltou que o réu já esteve preso na unidade de Campo Grande e que, a qualquer momento, pode retornar devido ao sistema de permanente movimentação dos presos adotado pela administração carcerária federal. Assim, o acesso a essas informações poderia facilitar eventuais planos de fuga ou atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.

A defesa de Beira-Mar sustentou que a decisão viola a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Segundo sua advogada, a lei “veda expressamente que seja negado acesso à informação necessária à tutela judicial e até mesmo administrativa atinente a direitos humanos”. Além disso, afirmou que as informações contidas no livro não foram consideradas sigilosas.

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Interesse social
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o acesso à informação encontra limites bem definidos no interesse do conjunto da sociedade, e tais limitações também podem alcançar obras literárias. De acordo com ele, a decisão do tribunal de origem foi acertada, pois não há como um preso nas condições de Beira-Mar ter acesso a um livro que traz informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento de penitenciárias federais.

O ministro mencionou trecho do parecer do Ministério Público sobre o mandado de segurança, segundo o qual “a divulgação de documentos dessa natureza, sobretudo a internos, é medida capaz de comprometer a segurança do estabelecimento penal e dos próprios agentes”.

Quanto à alegação de que o livro não conteria dados secretos, feita pela defesa de Beira-Mar, o ministro frisou que o acórdão de segunda instância concluiu que as informações apresentadas na obra detêm natureza sigilosa, e, para rever esse ponto da decisão do TRF-4, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

Na obra há reprodução de documento confidencial, informações detalhadas sobre o funcionamento, fragilidades e interligações do sistema de informática utilizado na unidade, nomes de agentes que trabalhavam na inteligência, quantidade de câmeras na penitenciária, dados de acesso de servidor ao sistema informatizado e ainda endereços de e-mail de autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.518.689

Fonte: Conjur

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