Gays e heterossexuais podem casar entre si, decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma mãe havia apelado à 20ª Câmara Cível porque a homossexualidade do seu filho seria causa de anulação do casamento dele com uma mulher.
“Uma terceira pessoa, ainda que seja familiar, jamais poderia tentar anular um casamento, pela simples alegação de ser um dos cônjuges homossexual”, afirma o acórdão, julgado em segredo de Justiça, no mês passado.
A mãe moveu a ação pois disputava com a nora a herança do filho. O pedido de anulação denunciava o casamento como uma fraude para que a viúva ficasse com a pensão. Marido e mulher permaneceram casados por dois anos até 2012 e nunca moraram sob o mesmo teto.
O casamento foi feito com separação total de bens. O Código Civil, porém, não restringe o direito de herança de quem é casado pelo regime. Após a morte do filho, mãe e nora enfrentaram-se para o posto de inventariante dos bens deixados.
Várias testemunhas foram ouvidas para devassar a homossexualidade do dono da herança. Por fim, os desembargadores consideraram os depoimentos irrelevantes.
“As várias concepções de sexualidade na maioria das sociedades contemporâneas, infelizmente, estão impregnadas de odiosos mitos, crenças, preconceitos e falsos estereótipos”, ponderou o desembargador relator de decisão, Mauro Pereira Martins.
“Ocorre que toda pessoa tem o direito de constituir uma família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, existindo famílias em diversas formas, que não podem estar sujeitas à discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros.”
Segundo o acórdão, o Estado não pode se intrometer na intimidade de um casal nem impôr um modelo que para muitas pessoas está superado. Ao manter a viúva nomeada inventariante, em 2012, outro desembargador, Paulo Maurício Pereira, não viu impedimento no fato de ela residir em local separado. “Não é nada de excepcional nos dias de hoje”, deduziu ele.
Fonte: Jota
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