As funções desempenhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil apresentam natureza federal e, por isso, a entidade não pode apresentar ações na Justiça estadual. Assim entendeu o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao rejeitar ação civil pública assinada pela seccional paulista contra a redução na velocidade de vias da capital.
A mudança nas marginais Tietê e Pinheiros foi determinada em julho pela gestão Fernando Haddad (PT). O limite na pista expressa passou de 90 km/h para 70 km/h. Segundo a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), vários acidentes nessas vias poderiam ter sido evitados se veículos trafegassem em velocidade menor.
Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a medida deveria ter passado por um período experimental de no mínimo três meses antes que começassem as multas a motoristas. A seccional entende ainda que não houve debate prévio com a população nem foi feito estudo técnico capaz de demonstrar a necessidade da redução.
Nos autos, a prefeitura alegou que só a Justiça Federal teria competência para julgar a questão. Já a OAB-SP disse que poderia provocar o juízo estadual com base no local do dano questionado.
O juiz apontou que havia divergência no mundo jurídico quando, em 2006, o Supremo Tribunal Federal classificou a OAB como um serviço público independente, e não uma autarquia (ADI 3.026). Suzuki aponta, no entanto, que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já resolveu a confusão ao considerar que presidentes de seccionais exercem função delegada federal (AgRg no REsp 1.255.052).
“Não há como conceber que a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos fundamentais etc. e a regulação da profissional dos advogados constituam atribuições delegadas pelos Estados Membros”, afirma o acórdão.
Suzuki escreveu ainda que outras ações de interesse da Ordem já são distribuídas em varas federais, como cobranças de execuções das contribuições de seus membros e ações civis públicas contra o exercício ilegal da advocacia.
Longo período
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP, Marcelo Figueiredo, reclama que o juiz demorou quase um mês para decidir enviar os autos, quando a entidade espera uma liminar para suspender a mudança de velocidade imediatamente.
Ele reconhece que há correntes divergentes sobre a competência. Embora ainda defenda que litígios com o município deveriam correr na Justiça estadual, Figueiredo avalia que a Ordem não deve recorrer da decisão, pois a principal meta é conseguir decisão em curto período.
Fonte: Conjur
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