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sexta-feira, setembro 11, 2015

DA SÉRIE O QUE FAZER? “MANHÊ! TEM UM BICHO NO MEU CHOCOLATE

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Quem nunca ficou morrendo de vontade de comer aquele docinho depois do almoço? Aí você vai à padaria/panificadora (depende da região do BR que você mora) e compra um apetitoso chocolate. Abre com toda aquela emoção, do tipo criança abrindo presente de Natal, a cena parece que acontece em slow motion. Quando você termina de abrir: SUPRESA: TEM UM OBJETO NÃO IDENTIFICADO NO SEU CHOCOLATE.

Você grita, esperneia, faz ânsia, e o objeto – que agora lhe parece mais uma larvinha - ainda está ali, te olhando, como se lhe provocasse dizendo: “O chocolate é meeeu, é meeeu, é meeeu, perdeu boy”.

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Calma. Você pode resolver de três maneiras:

1) Volte na panificadora e peça para trocar o chocolate ou peça seu dinheiro de volta (pode ser que você tenha receio de pegar outro chocolate);

2) Se não der para voltar na panificadora ou se seu pedido for negado (o que, em tese, não poderia), procure na embalagem do produto um 0800 ou número de SAC para que você possa contatar o fabricante. Se não tiver, procure na internet, manda uma mensagem em Código Morse, sei lá, se vira.

Normalmente, as empresas alimentícias irão até você e coletarão o produto avariado, substituindo-o por um igual, mas com qualidade. Uma vez encontrei uma larvinha (fofa) num bombom e a empresa de chocolate me deu uma cesta de Páscoa tão cheia de chocolate que eu devo ter engordado uns 5 kilos em apenas 1 dia.

3) Outra opção seria ajuizar uma ação de danos morais em face da fabricante a da comerciante, eis que pelo CDC estas responderão de forma solidária pelo vício do produto que o torne impróprio para o consumo (artigo 18).

Sobre essa possibilidade, você é livre para escolher. Contudo, o entendimento majoritário do STJ é que não existe dano moral quando você encontra um objeto estranho no seu alimento, mas não o consome (Vide STJ – Resp 1.395.647; AgRg 1.305.512; REsp 1.131.139; REsp 747.396).

Mais do que isso, existem alguns alimentos, nos quais é mais comum a existência de bichinhos, ou as chamadas “sujidades” até mesmo pela sua natureza. Inclusive, a ANVISA expediu uma Resolução impondo um limite de tolerância para “matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas” (RDC nº 14/2014). Portanto, não queira sair processando o mundo, só porque tem um caruncho no seu feijão que ficou aberto no armário por 1 mês.

É claro que para chegar ao ponto de entrar com uma demanda vai depender muito de como a empresa (seja a comerciante ou a fabricante) irá tratar o caso, eis que você tem direito de exigir a troca. Mas o que eu acho de verdade? Que é forçado demais dizer que o bichinho ofendeu sua integridade moral apenas porque ele estava ali sorrindo para você.

DaianeLuz

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