Danilo Gentili perdeu, em segunda instância, o processo em que pedia indenização à TAM por ela ter tentado retirá-lo de um assento com maior espaço entre as fileiras –que tem preço maior–, sob a alegação de que ele não adquiriu o serviço. O Tribunal de Justiça de SP reformou a sentença que havia condenado a empresa a indenizar Gentili em R$ 30 mil.
ESPAÇO
Em seu voto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Castro Figliolia, condenou o apresentador ao pagamento de R$ 2.000 em honorários advocatícios.
Fonte: Folha
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