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terça-feira, dezembro 15, 2015

CANDIDATO QUE REPROVAR 3 VEZES NA OAB SÓ PODERÁ REFAZER A PROVA APÓS UM ANO

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A OAB resolveu antecipar a divulgação do edital para o próximo exame para dar ciência de uma novidade que não vai agradar muita gente.
O item 4.4.4 do edital divulgado ontem traz uma cláusula um tanto quanto controversa, abaixo o teor ipsis literis:
4.4.4. O examinando que reprovar em 03 (três) certames, consecutivos ou não, ficará proibido de realizar os próximos três exames seguintes.
Segundo o diretor de avaliações da OAB, o advogado Gimenes Auspico, a medida visa baratear os custos de aplicação das provas, pois para cada exame realizado são necessários cerca de 8 mil auxiliares, para atender todos os candidatos, e com essa nova regra o número de pessoas que vão trabalhar nos exames será reduzido em 60%.
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Além disso, o órgão acredita que com o tempo que estarão impedidos de prestar o exame, os candidatos poderão estudar com mais tranquilidade e assim conseguir a aprovação na prova que forem prestar.
Não entendemos como um cerceamento ao direito do candidato, pois se um estudante de Direito reprovou por três vezes em uma prova, isso é apenas um sinal de que ele não está preparado para a advocacia e por isso um tempo maior de estudos será benéfico para todos.

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