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terça-feira, dezembro 15, 2015

OAB IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROIBIR A MÚSICA “ENTÃO É NATAL” DA SIMONE

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A OAB, por meio de sua Procuradoria, impetrou nesta quarta-feira (16) mandado de segurança coletivo, contra portaria que regulamentava o número de vezes que todas as lojas brasileiras, poderiam tocar a música “Então é natal” interpretada pela cantora Simone. 

O processo, que será julgado pelo Pleno do STJ, tem como relator o desembargador Pierre Plei.

De acordo com o procurador da OAB, Mansour do Oviedo, a portaria define regras para todas as lojas de comércio varejista e atacadista, para que a música seja tocada, contudo, segundo o advogado, a música já é antiga e muito chata, e faz com que espante muitos clientes das lojas.



Para ser atendido com mais tranquilidade é melhor que não seja tocada a música da Simone, afinal, todo mundo já sabe que é natal, não é preciso uma música para ficar te lembrando disso a cada 3 minutos, disse o procurador.

Para o presidente da OAB, tal medida não se justifica, pois ninguém deve ser obrigado a tocar uma música específica em seu comércio, isso fere diversas normas legais, portanto, o lojista não pode se submeter a qualquer ato que o obrigue a fazer algo que ele não queira.


“A norma expedida é inconstitucional e ilegal. É inadmissível uma Portaria obrigue alguém a tocar uma música. Esperamos que prevaleça o bom senso e que essa medida seja tornada sem efeito”, disse Mansour do Oviedo.

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