A OAB, por meio de sua Procuradoria, impetrou nesta quarta-feira
(16) mandado de segurança coletivo, contra portaria que regulamentava o número
de vezes que todas as lojas brasileiras, poderiam tocar a música “Então é natal”
interpretada pela cantora Simone.
O processo, que será julgado pelo Pleno do
STJ, tem como relator o desembargador Pierre Plei.
De acordo com o procurador da OAB, Mansour do Oviedo, a
portaria define regras para todas as lojas de comércio varejista e atacadista,
para que a música seja tocada, contudo, segundo o advogado, a música já é
antiga e muito chata, e faz com que espante muitos clientes das lojas.
Para ser atendido com mais tranquilidade é melhor que não
seja tocada a música da Simone, afinal, todo mundo já sabe que é natal, não é
preciso uma música para ficar te lembrando disso a cada 3 minutos, disse o
procurador.
Para o presidente da OAB, tal medida não se justifica, pois
ninguém deve ser obrigado a tocar uma música específica em seu comércio, isso
fere diversas normas legais, portanto, o lojista não pode se submeter a
qualquer ato que o obrigue a fazer algo que ele não queira.
“A norma expedida é inconstitucional e ilegal. É
inadmissível uma Portaria obrigue alguém a tocar uma música. Esperamos que
prevaleça o bom senso e que essa medida seja tornada sem efeito”, disse Mansour
do Oviedo.