Quem compartilha poderá pagar indenizações de alguns milhares de reais para quem se sentir lesado
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quem compartilha e-mail com fotos íntimas de uma pessoa deve pagar dano moral. A indenização independe de como a imagem foi parar na conta do usuário. Basta repassar o conteúdo para contribuir com a invasão de privacidade, mesmo se o réu não foi responsável pelo vazamento. A informação é do portal jurídico Jota.
A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado e faz parte de uma série de 45 ações propostas por um vítima, moradora de Mococa, no interior do Estado. Ela processou todos os envolvidos em uma corrente de e-mails passados adiante em 2009, quando seu noivo a informou que fotos suas de sexo explícito foram parar na internet. O título do e-mail dava seu nome e o banco onde trabalhava.
"Ainda que o réu não tenha sido o criador das obscenas fotografias, como afirma, e mesmo que não tenha agido com dolo específico, a retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva, revelando culpa, porquanto patente no mínimo a sua imprudência ao contribuir para a difusão da ofensa", afirmou o desembargador Walter Barone, relator de uma das ações, segundo o portal.
Em primeira instância, a autora havia recebido R$ 2 mil de indenização por um dos processos. O TJ-SP aumentou o valor para R$ 7 mil – em outras ações os desembargadores já estão considerando as quantias que a autora deve receber nos outros processos. Outros réus, como uma mulher que enviou o e-mail ao marido, foram condenados a valores menores.
Fonte: Época
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