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quarta-feira, janeiro 20, 2016

APROVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA OAB PODERÁ VALER MAIS TEMPO

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Uma notícia pode animar os estudantes e bacharéis em Direito, uma vez que pode ajudar muita gente.

O Projeto do senador Eduardo Amorim assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.Aprovação primeira fase

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Autor: Senador Eduardo Amorim

Ementa: Altera o § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia, a fim de estender por três anos a validade da aprovação na primeira etapa do Exame de Ordem.

Explicação da Ementa:  Altera a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, para assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.

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