Uma notícia pode animar os estudantes e bacharéis em Direito, uma vez que pode ajudar muita gente.
O Projeto do senador Eduardo Amorim assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.Aprovação primeira fase
Autor: Senador Eduardo Amorim
Ementa: Altera o § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia, a fim de estender por três anos a validade da aprovação na primeira etapa do Exame de Ordem.
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, para assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.
0 comentários:
Postar um comentário