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quarta-feira, janeiro 27, 2016

ESTUDANTES DE DIREITO SÃO PROIBIDOS DE REALIZAREM FESTAS NA USP

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A Universidade de São Paulo (USP) estendeu nesta quinta-feira (21) o veto ao consumo de bebidas alcóolicas e à promoção de grandes festas para as áreas das faculdades de medicina e de direito em São Paulo.

Em agosto de 2015 a reitoria já tinha publicado regras semelhantes para as áreas do campus na capital paulista. Segundo as regras, a partir de agora, apenas eventos compatíveis com a "vida universitária" e com a "dimensão do local físico" serão autorizados pela Prefeitura do Campus.

A área fora do campus é conhecida na instituição como Quadrilátero Saúde-Direito/Complexo Clínicas. Ela compreende os prédios das faculdades de medicina, enfermagem e saúde pública na Avenida Doutor Arnaldo e ainda o prédio da faculdade de direito no Largo de São Francisco, no Centro.

As medidas já tinham sido aprovadas pelo Conselho Gestor da USP no final do ano passado. A decisão de fechar o cerco para as festividades na instituição foi tomada em meio a críticas à falta de fiscalização dos eventos realizados no local.

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Em setembro de 2014, o estudante Victor Hugo Santos, foi encontrado morto na raia olímpica da universidade após uma festa na instituição.

As duas resoluções ainda estabelecem que apenas pessoas com vínculo formal com a USP poderão promover eventos no campus. As festas em hipótese alguma poderão comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à universidade. Após a utilização, o espaço deverá ser entregue limpo, sem lixo, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto que a ele não pertença.

Entre outras regras, a reitoria da USP também determinou que apenas solicitações de evento enviadas com pelo menos 45 dias de antecedência à data da festividade serão analisadas. A solicitação deve conter um detalhamento completo, com data, local, público esperado e horário de início e fim das atividades. O pedido ainda deve apresentar uma justificativa para ocorrer nas dependências do câmpus.

O novo regulamento deverá ser seguido à risca, de acordo com a USP. Caso algum organizador descumpra qualquer das cláusulas do regulamento ficará sujeito a "responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação em vigor", conforme determina a resolução.

Fonte: G1

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