Uma senhora de 85 anos foi surpreendia com a cobrança indevida de filmes pornográficos, ela mora com três amigas em Goiânia, e faz parte de uma congregação religiosa. A Claro/Net S.A foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível a pagar 10.000,00, a título de danos morais.
Para o juiz Salomão Afiune, que proferiu a sentença, a cobrança indevida e o abalo moral, justificam a indenização, e afirmou na sentença: “O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”.
Foram cobrados indevidamente mais de 70 filmes nas faturas de maio e junho de 2015. Diante do valor exorbitante das faturas, a idosa solicitou a visita de um técnico da empresa, que constatou que não havia qualquer compra de pacote adicional registrado no aparelho. Ao serem informadas que a cobrança era relativa à filmes pornográficos, as idosas ficaram extremamente constrangidas e abaladas.
Ao fixar em R$ 10.000,00, o valor correspondente da indenização, o juiz acrescentou: “Para as grandes empresas, devido ao excessivo número de clientes, estes são tratados apenas como números, e não como seres humanos, aos quais deveria ser dedicada atenção especial e individual”.
Fonte: Empório do Direito
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