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quarta-feira, janeiro 20, 2016

JUIZ DIZ QUE AUTOR QUER DAR “MIGUÉ” E FAZ DESABAFO NO PROCESSO

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Esse Poder Judiciário sempre surpreendendo a gente. Um advogado decidiu entrar com uma ação “fora do prazo”, mas o juiz percebeu, ficou chateado e deu esse desabafo despacho

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Ta difícil de ler? Toma aqui a decisão:

Li a inicial e não me ative à data da compra. Li a contestação e então percebi que o aparelho fora comprado em novembro de 2012. Verifiquei na última página da inicial e vi que a ação fora ajuizada em 18 de agosto de 2015.
Confesso que fiquei curioso com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação a contestação quanto a aplicação do art. 26, II, do CDC.
Ao ler a peça, no item 15 (fl. 101) o autor tentou dar o primeiro “migué” neste Juiz, ao alegar que inúmeras vezes tentou amigavelmente resolver o problema. Mas, onde está a prova? Ou onde isso foi alegado na inicial?
No item seguinte, 16, consta que o autor simplesmente não tem mais interesse na manutenção do produto (isso 02 anos e meio após o uso) e quer a “rescisão do contrato”.
Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar “julgando” este processo.
Acho que não.
Reconheço a decadência e extingo a ação.
P. R. I.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
Vilson Fontana
Juiz de Direito

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