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sexta-feira, março 18, 2016

AMADO CENTE, O PROFESSOR DE DIREITO - DIFERENÇA ENTRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

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Salve salve, pequenos gafanhotos ávidos por saber.

Estamos em semana de provas, e minhas amebinhas da turma de civil, aquela mesma em que os alunos marcaram Verdadeiro ou Falso nos incisos do artigo da petição inicial do antigo CPC, novamente me deu muitas alegrias.

Fiz uma perguntinha fácil na prova. Questionei os alunos sobre a diferença entre bens móveis e bens imóveis, uma pergunta que qualquer jurista que se preze já respondeu alguma vez na vida em alguma prova bem legal.

Eis que surge ele, a ameba mor, o discente com o maior notório saber jurídico da classe, aquele que deu a melhor resposta de ontem e nos incisos da petição inicial do CPC marcou que todos eram falsos. Eu sabia que se corrigisse a prova dele primeiro, iria poder contar a história de hoje para vocês.

A resposta:

"Bens móveis são aqueles que são fabricados em marcenarias, plasticarias e metalúrgicas, dependendo do material usado..."

E não para por aí...



"Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como por exemplo um edifício (estava indo bem na resposta), e também, por exemplo, um veículo que está sucateado e não pode ser removido do local em que se encontra pois não tem mais o que o deixa móvel, tornando ele um I-móvel".

Caí da cadeira de tanto rir. Eu sabia que minha amebinha não ia decepcionar meus ávidos leitores, dispostos a me ler todas as sextas feiras para aprender muito sobre direito. E claro, vocês aprenderam!

Agora vocês sabem diferenciar bens móveis de bens imóveis, usem isso em suas provas e petições. Ah, me arrependi só de uma coisa: deveria também perguntado a diferença entre bens fungíveis e infungíveis, mas, fica pra próxima.

Um beijo do seu amado professor!


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