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sexta-feira, fevereiro 24, 2017

Justiça Proíbe a realização de Carnaval em todo o país

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Decisão revoga feriados e pontos facultativos durante o período de carnaval

A juíza de direito Valéria da Conceição dos Santos Valenssa atendeu nesta última quinta-feira ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça do município de Sambodrolândia – SE, que ajuizou Ação Civil Pública requisitando a “proibição dos Festejos de Carnaval em todo o Brasil c/c Ação Declaratória de Dias Úteis.”

Consta dos autos da ACP, que o polêmico pedido foi feito com base em representação formulada pela MALA – Mulheres Afrodescendentes Lésbicas Associadas – que argumenta ser o carnaval uma festa “machista, lesbofóbica, racista e degradante que deve ser banida de nossa sociedade, por violar os princípios da dignidade humana, além de gerar grande prejuízo para a economia nacional uma vez que paralisa toda a nação para uma celebração sem sentido de existir. ”

embuste

Na decisão, em caráter liminar, a juíza pontua que “é induvidosa a violação dos direitos fundamentais durante o carnaval, em especial pela presença de pessoas com sobrepeso fantasiadas de bebês e músicas com conteúdo inadequado de ser difundido, com discursos de ódio, segregação e dicotomia, como é o caso das músicas ‘Maria Sapatão’, ‘O teu cabelo não nega’, ‘Olha a cabeleira do Zezé’, ‘A pipa do vovô’, dentre outras, sendo o próprio termo ‘marchinhas de carnaval’, uma referência implícita às “machinhas”, forma pejorativa de se referir às lésbicas e transexuais.”

“É ainda uma questão de saúde pública uma vez que embalados por músicas como ‘Você pensa que cachaça é água’ milhões de estudantes universitários ingerem quantidades excessivas de álcool, passando a causar transtornos incalculáveis para a sociedade, em especial com perturbações ao sossego, furto de uso e ligações inconvenientes para ex-amásios em horários inoportunos”, destaca a magistrada.

Na mesma decisão, a juíza determina que seja declarado dia útil com expediente normal nos dias 27 e 28 fevereiro, bem como 01 de março, período de carnaval, em todos os municípios brasileiros, ressaltando ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil fiquem alertas para impedir a realização das festas e qualquer tipo de protesto dos organizadores.

Caso seja descumprida a ordem judicial, a Magistrada estipulou multa de R$ 500 mil reais a ser aplicada aos Municípios, aos gestores públicos, às empresas artísticas e aos artistas envolvidos no evento, sem prejuízo das sanções civis e criminais, estando todos sujeitos, inclusive, à apreensão do material utilizado, ao sancionamento por improbidade administrativa e à prisão em flagrante por crime de desobediência.

O prefeito do município de Sambodrolândia, Arlindo Domingos da Cruz Filho, informou a equipe de reportagem do G1 Sergipe que recorreu da decisão e espera que o resultado seja positivo para realização da festa.

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