Policiais encontraram 15 porções de crack escondidas nas cascas de ovos de galinha
A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou a sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena de um traficante que foi preso pela Polícia Civil guardando drogas dentro de ovos de galinha. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar uma denúncia que ali funcionava um ponto de venda de drogas.
Ao entrarem na residência, encontram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, ainda, encontraram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.
Inconformado com o a pena, o MP apelou ao TJ e requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.
Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Crim. n. 2012.069590-9). (Informações da Ascom do TJSC)
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