Diário de uma Doutora – O que fazer? A Cia aérea perdeu a bagagem do meu amigo
Voltando novamente de volta outra vez à Série: “O que fazer?”, o tema de hoje é: a Cia aérea perdeu a bagagem do meu amigo.
Quantas vezes já não aconteceu isso né? Pois é. E mesmo nós advogados, bacharéis ou estudantes de direito, ficamos perdidos, sem saber muito bem quais procedimentos devemos adotar para resguardar nossos direitos e dos nossos amiguinhos que sempre nos procuram nessas horas nefastas da vida.
Por mais que a gente adore um litígio, com a experiência, vamos aprendendo que resolver os problemas na base do acordo e sem precisar acionar o Judiciário poupa tempo, paciência e na maioria das vezes, dinheiro.
Portanto tentar resolver pela via extrajudicial é o melhor caminho. Para tanto, preparei (copiei do Google) as seguintes dicas/passos que devem ser tomados quando você se encontrar nessa situação, ou de como você deve orientar seu amiguinho.
1. Surtar e ficar desesperado porque não acha sua mala linda que você encheu de roupas da Tommy e seus cremes Victoria Secrets comprados nos esteites;
2. Acalmar-se, e dirigir-se imediatamente ao balcão da Cia (Artigo 16, Resolução da ANAC), informar o ocorrido e solicitar o formulário de reclamação – Nesse momento é bom tirar todas as dúvidas com o atendente tais como: qual o prazo para entrega da minha mala? Como acompanho o protocolo? A mala será entregue no meu endereço? Preciso descrever todos os itens que estavam nela? Lembrando que você precisará descrever todas as características da mala como tamanho, marca, cor, tipo, etc;
3. Se não tiver ninguém da Cia área no aeroporto, comunique à ANAC;
4. Já é bom saber que a Cia tem 7 dias para lhe restituir a bagagem, caso se trate de voos nacionais e 21 dias em caso de voos internacionais (Artigo 18, Resolução da ANAC);
5. Durante esse tempo, se você precisar comprar algum item de emergência, o qual não pôde utilizar em razão do extravio da mala, pergunte à Cia se eles lhe darão alguma verba ou se você deve adquirir com seu rico dinheirinho e esperar rezar que eles lhe restituam, e se lhe darão um kit de necessidades básicas. No caso da segunda opção, guarde todos os recibos e notas fiscais para posterior (possível) ressarcimento;
6. Após o prazo do item 4, a bagagem será considerada como perdida, sendo que a Cia aérea terá até 30 dias para lhe indenizar no valor máximo definido pela ANAC (consulte a Resolução para saber o valor mínimo, pois não vou dar de mão beijada);
7. Pode acontecer de a sua mala ser encontrada, contudo avariada. Nesse caso, registre também o fato, somente aceitando sua bagagem após a verificação de todos os itens nela contida, bem como da situação da própria mala;
8. Se nada der certo e for preciso acionar a Cia aérea, chame um advogado ou corra no Juizado Especial, sem esquecer-se de juntar todos os documentos relativos em caso de extravio (bilhete de passagem, formulário de reclamação, recibo de gastos com despesas de emergência, recibo dos objetos ou descrição com valores de itens semelhantes) ou em caso de avaria (bilhete de passagem, formulário de reclamação, recibo de gastos com despesas de emergência, fotos da mala caso esteja avariada, recibo dos objetos faltantes ou descrição com valores de itens semelhantes).
Em um dos casos concretos vivenciados pela minha pessoa na minha vasta experiência (#sqn), o brother teve a mala extraviada quando voltava de uma viagem de 1 ano e meio na Califórnia, onde estava estudando. Ficaram mais de 10 dias sem lhe dar informações, quando ele então descobriu por conta própria, que a mala estava no aeroporto. Teve que ir até lá buscar e quando viu a mala: surpresa! Ela estava toda ferrada, cortada com canivete, rasgos laterais etc. Além disso, durante os dez dias, ele usou a mesma roupa, vez que todas as demais estavam na mala (hahahahahah). Esse caso precisou de acionamento judicial, vez que não foi possível acordo extrajudicial com os caras.
É isso pipous. Um beijo na bunda e tentem resolver tudo sem precisar acionar a justiça. Por que? Porque já tem muito processo!
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